06 de Outubro de 2024
06 de Outubro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 20:52 - A | A

Quinta-feira, 02 de Setembro de 2021, 20h:52 - A | A

NO STJ

Waldir Teis quer acordo de não persecução penal e revogação de cautelares; MPF é contra

Ministério Público Federal requereu "a manutenção das cautelares decretadas em desfavor do conselheiro afastado"

Rojane Marta/VGN

Lucas Ninno

Waldir Teis-conselheiro

Waldir Julio Teis

 

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Waldir Júlio Teis, requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a revogação das medidas cautelares diversas da prisão impostas a ele, tais como, prisão domiciliar, proibição de sair da residência no período noturno e de circular na sede do TCE e de manter contato com os demais investigados.

Teis foi preso em julho de 2020 e ficou 35 dias, detido no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC), por tentar destruir provas que seriam apreendidas pela Polícia Federal. Contudo, decisão liminar proferida pelo ministro Dias Tófolli, reverteu a prisão preventiva em domiciliar, e impôs as demais medidas cautelares.

Waldir Teis também requereu ao STJ a suspensão da ação penal que tramita na Corte Superior, sob relatoria do ministro Raul Araújo, bem como, a remessa da ação à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal "para a devida apresentação de proposta de acordo de não persecução penal em favor do réu, por ser de Direito, sob pena de trancamento da ação penal".

Leia mais: Ministra torna definitiva liminar que substituiu prisão de conselheiro do TCE por medidas cautelares

Contudo, ao ser intimado para se manifestar sobre os pedidos, o Ministério Público Federal requereu "a manutenção das cautelares decretadas em desfavor do conselheiro afastado, bem como o indeferimento do pedido de remessa dos autos à 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF".

Em decisão proferida em 31 de agosto deste ano, o ministro Raul Araújo considerou que o feito já se encontra na fase de apreciação acerca do recebimento da denúncia, devendo ser pautado brevemente, e por isso, entendeu que esses novos pontos levantados pela defesa serão apreciados pela Corte Especial na mesma ocasião. “Aguarde-se, pois, a inclusão do julgamento em pauta” decidiu.

 

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760