A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti, manteve a aposentadoria de uma servidora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, denunciada por suposta ilegalidade na concessão de sua estabilidade no legislativo estadual.
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Consta dos autos que o Ministério Público do Estado ajuizou a ação civil pública contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a servidora R.M.S.., por irregularidades na estabilidade no cargo público. Os pedidos foram julgados procedentes, para declarar a nulidade dos atos administrativos que concederam à servidora a indevida estabilidade no serviço público e atos posteriores de enquadramentos, progressões, promoções e vantagens.
Esgotados os recursos judiciais, a sentença transitou em julgado e, ao ser intimada do retorno dos autos, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por seu procurador, informou que a servidora está aposentada desde 13 de janeiro de 2020, conforme Ato n.º 015/2020, devendo ser garantido o seu direito à aposentadoria.
Contudo, o Ministério Público requereu o prosseguimento do feito para o integral cumprimento da sentença, salientando que a servidora não preenche todos os requisitos para a aposentadoria, uma vez que no ato de aposentação foi considerada a averbação de tempo de serviço junto a Prefeitura de Poxoréu, ato que foi declarado nulo por sentença.
No entanto, a juíza destaca em sua decisão que no caso, verifica-se que no documento juntado, consta copia do Ato n.º 015/2020, que concedeu a aposentadoria, por tempo de contribuição, à servidora, e que no referido ato, está discriminado o cômputo da averbação de tempo de serviço prestado à Prefeitura de Poxoréo.
Conforme a magistrada, com a aposentadoria da servidora, foi estabelecida uma nova relação jurídica, a qual não foi objeto da ação civil pública proposta pelo MPE. “É certo que o tempo de serviço prestado a outro ente não pode ser considerado para fins da concessão da estabilidade extraordinária, conforme consignado na sentença, entretanto, forçoso é reconhecer que com a aposentadoria da requerida, foi estabelecida uma nova relação jurídica, a qual não foi objeto desta ação. Desse modo, se o ato de aposentadoria da requerida está eivado de alguma irregularidade ou nulidade, eventual declaração judicial acerca da regularidade ou não da nova relação jurídica, que inclusive envolve nova parte (MTPrev), deve ser buscada em ação própria”, destaca a magistrada.
Vidotti enfatiza, ainda, que, considerando que não foi deflagrada a fase de cumprimento de sentença, com a conversão do tipo de processo e que, ao menos formalmente, a situação da servidora se enquadra na modulação dos efeitos concedida no julgamento da ADI 1015626-30.2021.811.0000, o processo deve ser arquivado.
“Procedam-se as baixas e anotações necessárias e encaminhem-se os autos à central de arrecadação para providencias quanto a cobrança das custas processuais, conforme definido na sentença”, decide.
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