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Quarta-feira, 20 de Novembro de 2024, 21h:02 - A | A

DECISÃO QUESTIONADA

Prefeita reeleita cassada de Barra do Bugres embarga decisão e aponta contradições

O recurso aponta supostos erros, omissões e contradições na sentença, questionando a validade das provas utilizadas

Edina Araújo/VGN

A defesa da prefeita reeleita e cassada de Barra do Bugres (a 165 km de Cuiabá), Maria Azenilda Pereira, e de seu vice-prefeito, Arthur José Franco Pereira, ingressou com embargos de declaração contra a sentença proferida pelo juiz Arom Olímpio Pereira, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, no último dia 14 de novembro. A decisão determinou a cassação dos registros de candidatura de ambos, declarando-os inelegíveis. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pela Coligação Renovação com Experiência, contra Maria Azenilda Pereira, Arthur José Franco Pereira e outros.

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O recurso aponta supostos erros, omissões e contradições na sentença, questionando a validade das provas utilizadas, a condução do processo e os fundamentos da decisão. Um dos principais pontos levantados pela defesa é o uso de provas que seriam ilícitas. Entre elas, prints de mensagens de WhatsApp anexados ao processo. Segundo o advogado Rodrigo Terra Cyrineu, tais materiais foram obtidos sem autorização judicial ou consentimento das partes, configurando violação à privacidade, garantida pela Constituição Federal. Os embargantes fundamentam sua posição no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inadmissíveis provas obtidas por meios ilícitos.

Além disso, Cyrineu alegou cerceamento de defesa, afirmando que os candidatos não tiveram oportunidade de se manifestar sobre documentos e vídeos apresentados posteriormente às alegações finais. A ausência de diligências essenciais também foi criticada, como a perícia no celular apreendido e a oitiva de uma pessoa que teria custeado serviços notariais utilizados pela denunciante.

Os embargantes sustentam que a sentença se baseou em interpretações distorcidas de testemunhos e em fatos não comprovados, como a origem de valores transportados por uma testemunha. De acordo com a defesa, esses valores seriam oriundos de um empréstimo pessoal, não relacionados à compra de votos.

O recurso também aborda a ausência de provas concretas que demonstrem a intenção deliberada dos candidatos de obter vantagens ilícitas e a impossibilidade de condenação baseada exclusivamente em testemunhos, conforme o Código Eleitoral. A defesa ainda enfatiza que a inelegibilidade não pode ser estendida a quem não participou diretamente da prática investigada, dado o caráter personalíssimo dessa sanção.

Os embargantes pedem que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) revise as omissões e contradições da sentença, anulando-a ou determinando o retorno do processo à fase de instrução para que sejam realizadas as diligências pendentes e seja oportunizada a manifestação sobre os novos elementos. Subsidiariamente, solicitam que a AIJE seja julgada improcedente, por falta de provas suficientes.

A cassação e as acusações por compra de votos

A sentença que resultou na cassação dos mandatos de Maria Azenilda Pereira e Arthur José Franco Pereira foi proferida com base em uma denúncia da coligação adversária "Renovação com Experiência". A principal acusação é de que os candidatos teriam obtido vantagens eleitorais por meio da compra de votos, configurando captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, com base no testemunho da eleitora Luciana Vieira da Silva.

Os elementos centrais da AIJE incluem prints de mensagens de WhatsApp que supostamente comprovariam a negociação de votos e depoimentos de testemunhas que apontariam movimentações financeiras suspeitas.

Por outro lado, a defesa argumenta que não há provas concretas que vinculem diretamente Maria Azenilda e Arthur José à compra de votos. Também sustenta que os candidatos não tinham ciência ou não anuíram com as práticas supostamente ilícitas e que as provas apresentadas foram obtidas sem respeito às garantias constitucionais, como o direito à privacidade e o devido processo legal.

Apesar das alegações da defesa, o juízo de primeiro grau decidiu pela procedência da ação, com base na interpretação dos indícios apresentados. A sentença determinou a cassação dos registros de candidatura dos dois candidatos, e os declarou inelegíveis e aplicou sanções relacionadas às supostas práticas ilícitas.

 

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