O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não conhecer o recurso especial apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT) e manter os direitos políticos do presidente da Câmara de Vereadores de Pontal do Araguaia, vereador José Marques Figueiredo de Souza, o Marquinhos (União). A decisão foi proferida pelo ministro Gurgel de Faria e publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (21).
O MP recorria contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), em ação que envolve a acumulação indevida de cargos públicos pelo vereador.
Conforme o MP/MT, o vereador exercia concomitantemente o cargo de escriturário no Banco do Brasil e o mandato eletivo no município de Pontal do Araguaia, a uma distância de 1.200 quilômetros. A incompatibilidade de horários foi considerada violação aos princípios da administração pública, caracterizando ato de improbidade com dolo genérico. A Corte estadual considerou comprovado o dolo genérico do acusado, caracterizando violação aos princípios da administração pública, conforme o artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992).
Na decisão do TJ/MT, foram aplicadas sanções como multa civil no valor equivalente a dez vezes a última remuneração no cargo de vereador e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos. O MP/MT, contudo, buscava também a suspensão dos direitos políticos do vereador.
Ao analisar o agravo, o ministro Gurgel de Faria concluiu que as penalidades aplicadas pelo tribunal estadual observaram os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, não sendo cabível sua revisão pelo STJ. Segundo o relator, a jurisprudência da Corte impede o reexame de fatos e provas no âmbito de recurso especial, conforme a Súmula 7 do tribunal.
Com a decisão, permanecem válidas as penalidades impostas ao vereador pelo TJ/MT, sem ampliação das sanções, como pleiteado pelo MP. O ministro ressaltou que a dosimetria das punições seguiu critérios adequados e proporcionais à conduta apurada.
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