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VGNJUR Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10:10 - A | A

Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022, 10h:10 - A | A

SEM SUCESSO

Vidal nega recurso e mantém Paccola cassado; Pleno decidirá

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar

Rojane Marta/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, negou recurso e manteve a cassação do vereador de Cuiabá Marcos Paccola (Republicanos).

Paccola foi cassado por quebra de decoro parlamentar, devido ter matado com tiros pelas costas o policial penal Alexandre Myiagawa, o Japão. O processo foi instaurado após pedido de cassação do parlamentar pela vereadora Edna Sampaio (PT). No recurso, ele busca suspender os efeitos da Resolução, aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, que decretou a cassação do seu mandato de vereador.

Leia mais: Juiz mantém cassação de Marcos Paccola

Em sua decisão, proferida nessa sexta (11.11), Vidal destacou que na atual fase processual, a questão limita-se em saber se é o caso de conceder, liminarmente, a antecipação da tutela recursal, nos termos pugnados pela defesa de Paccola, ou não. E no seu entendimento, a medida de urgência não merece ser deferida.

“Com efeito, não obstante a relevância dos argumentos recursais, verifico que, acaso deferida a antecipação da tutela recursal, como requerido, haverá o esgotamento de pretensão mandamental, diante do seu caráter satisfativo, já que o pedido objetiva, justamente, a suspensão dos efeitos da Resolução que cassou o mandato do parlamentar. De outro giro, não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante” cita trecho da decisão.

Conforme o desembargador, “em razão das particularidades do caso, prudente, e até recomendável, que a temática recursal seja apreciada pelo Colegiado, quando do julgamento do mérito deste Recurso, de modo que se afigura temerária a incursão na matéria por meio de decisão liminar”.

“Forte nessas razões, NÃO CONCEDO a antecipação da tutela recursal, postulada por Marcos Eduardo Ticianel Paccola. Intime-se a parte Agravada para contraminutar o Recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento. Após, encaminhe-se o feito à douta Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer” decide.

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