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VGNJUR Domingo, 27 de Abril de 2025, 11:00 - A | A

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Ação da PGR

STF mantém ação sobre honorários de procuradores de MT e barra associação

Decisão do ministro Nunes Marques rejeita pedido da Apromat para ingressar como amicus curiae após início da análise

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Associação de Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi publicada nesta terça-feira (23), e o julgamento será retomado para conclusão da coleta de votos dos ministros.

A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra os artigos 120, 121 e 122 da Lei Complementar nº 111/2002, alterada pela Lei Complementar nº 483/2012, ambas do Estado de Mato Grosso. Os dispositivos tratam da destinação de honorários advocatícios e parcelas remuneratórias aos procuradores do Estado por meio do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos (FUNJUS).

Segundo a PGR, os dispositivos questionados violam princípios constitucionais, como a moralidade e a vedação à percepção de remuneração fora dos subsídios legais. O FUNJUS é alimentado por valores oriundos de honorários fixados judicialmente em favor do Estado, além de outras fontes públicas, como taxas e emolumentos.

O ministro Nunes Marques destacou que o processo já está em estágio avançado, com a pauta liberada desde outubro de 2024 e sustentações orais já realizadas em plenário. A jurisprudência do STF impede o ingresso de entidades como parte interessada após essa fase, salvo em casos excepcionais, o que não se aplicaria à Apromat. “As simples alegações acerca da representatividade, da importância do tema em debate e do interesse no deslinde da questão não são suficientes”, afirmou o relator.

A decisão mantém a continuidade do julgamento da ação, que discute a constitucionalidade de uma prática adotada em vários estados, envolvendo o pagamento de honorários de sucumbência diretamente a membros da advocacia pública. O resultado pode ter repercussão em outras unidades da federação. A data de retomada da votação no STF ainda não foi definida.

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