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VGNJUR Domingo, 27 de Abril de 2025, 21:00 - A | A

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Alto Garças

Ação pede anulação de aumento salarial de prefeito, vice e secretários em MT

Medida questiona legalidade de reajuste aprovado nos últimos dias do mandato legislativo

Rojane Marta/ VGNJur

O advogado Fernando César Passinato Amorim, ingressou com uma ação popular para anular a lei que aumentou os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Alto Garças para o quadriênio 2025-2028. A ação tramita na Vara Única da Comarca e pede a suspensão imediata e posterior anulação da Lei Ordinária nº 1.432/2024.

Promulgada em dezembro de 2024, a norma elevou os salários para R$ 24 mil (prefeito) e R$ 16.210 (vice e secretários), valores superiores aos praticados até então. Segundo o autor, a aprovação da lei violou o artigo 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao ocorrer nos últimos 180 dias do mandato da legislatura anterior, o que é vedado pela norma federal.

A petição sustenta ainda que a tramitação da lei foi irregular, com promulgação acelerada pela presidência da Câmara sem a observância do prazo de sanção pelo chefe do Executivo, configurando vício de origem. Para o advogado, a medida afronta os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade, além de causar prejuízo direto ao erário.

Na ação, Passinato pede liminarmente a suspensão dos efeitos da lei e o retorno imediato dos salários aos patamares anteriores. No mérito, solicita a nulidade definitiva da legislação e a devolução dos valores recebidos indevidamente, com atualização monetária e juros. O valor da causa foi estimado em R$ 2,5 milhões, correspondente ao impacto financeiro da medida até 2028.

A argumentação jurídica cita precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que já reconheceu a possibilidade de anulação de leis de efeito concreto que fixam vencimentos em desacordo com as regras da LRF, especialmente em situações que envolvem mudanças de legislatura.

O caso aguarda decisão sobre o pedido de tutela de urgência. Até o momento, o Município de Alto Garças e os beneficiados pela lei não apresentaram manifestação nos autos.

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