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VGNJUR Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 16:23 - A | A

Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 16h:23 - A | A

NO TJMT

Vidal irá julgar recurso de Paccola contra cassação de mandato

A defesa de Paccola ingressou nesta quarta (09.11) com Agravo de Instrumento

Edina Araújo/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal é o relator do recurso interposto por Marcos Paccola (Republicanos) contra sua cassação na Câmara de Vereadores de Cuiabá.

A defesa de Paccola ingressou nesta quarta (09.11) com Agravo de Instrumento, contra decisão de primeiro grau que o manteve cassado. A decisão recorrida foi proferida pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, na segunda (07), e apontou que todo o procedimento de cassação seguiu os trâmites necessários, contido no Código de Ética e Decoro Parlamentar cumulado com o Regimento Interno da Câmara Municipal. Leia mais: Juiz mantém cassação de Marcos Paccola

Contudo, a defesa de Paccola alega que ao decidir, o magistrado ignorou sólidos e recentes precedentes que resgatam a real extensão do verbete vinculante nº. 46/STF que é fruto da antiga Súmula nº. 722, bem como invocou decisões que não são propriamente precedentes na acepção técnica.

“Por outro lado, não se pode negar a existência de precedentes em sentido contrário à tese do Agravante, como bem explicitado pelo juízo singular no decisum combatido. Ocorre que posteriormente a esses precedentes, todos monocráticos, sobrevieram 2 (duas) decisões verticalizadas a respeito do tema que resgatam o real sentido da edição da Súmula nº. 722/STF, posteriormente convertida na Súmula Vinculante nº. 46/STF, bem ainda sua necessária aplicabilidade também aos processos de cassação de Vereadores” diz defesa.

A defesa de Paccola alega ainda que ele foi processado sem prévio recebimento de denúncia pelo Plenário e por Comissão que não foi sorteada entre vereadores desimpedidos, bem como, teve indeferido integralmente o seu pedido de produção de prova testemunhal, a revelar cerceamento de defesa e teve proclamada a sua cassação pelo score de 13 votos que se traduz em maioria absoluta, ao arrepio do quórum de 2/3 (dois terços) previsto no inciso VI do artigo 5º do DL nº. 201/1.967.

“Lembre-se, uma vez mais, o atropelo das regras processuais in casu, na medida que a autoridade coatora CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, ora Agravada, ao validar os atos da Comissão Processante, se valeu apenas de “testemunhas” ouvidas pelos órgãos de investigação, sem a participação do Agravante/Impetrante que se viu, também no processo de cassação, como mero expectador da narrativa acusatória, desprovido de qualquer possibilidade de exercer ampla defesa com a oitiva de ao menos 1 (uma) única testemunha!” expõe a defesa.

Vale lembrar, que Paccola teve o mandato cassado em sessão extraordinária no dia 05 de outubro, por 13 votos a cinco.

Leia Mais - Paccola cita decisão do STJ e pede que Justiça suspenda imediatamente sua cassação

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