Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negaram seguimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Várzea Grande e mantiveram a proibição da contratação de servidores comissionados para exercerem cargo de chefia na Controladoria Geral do município.
A ação foi proposta pela Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Mato Grosso (Audicom-MT) e questiona a validade de dispositivos da Lei Municipal de Várzea Grande que permitem criam cargos comissionados, em particular o cargo de secretário de Controle Interno, com atribuições de chefia da Controladoria Geral do Município, que, de acordo com AUDICOM/MT, não atenderiam aos requisitos constitucionais para a criação desses cargos.
Em 26 de setembro de 2023, em decisão monocrática, a ministra Cármem Lúcia, relatora do recurso no STF, deu provimento parcial ao recurso extraordinário interposto pela Audicom/MT, reconhecendo a necessidade de observância dos requisitos constitucionais para a criação de cargos em comissão, conforme o Tema 1.010 da Repercussão Geral.
O Município de Várzea Grande, inconformado com a decisão, interpôs agravo regimental em 20 de outubro de 2023, alegando, entre outros pontos, a ausência de submissão do recurso extraordinário à sistemática de repercussão geral. O município sustentou ainda que a discussão no caso referia-se à possibilidade de servidor comissionado exercer a função de "secretário de Controle Interno."
Entretanto, a ministra Cármem Lúcia, em seu voto, não acolheu os argumentos apresentados pelo Município de Várzea Grande. Ela destacou que o agravo regimental não poderia ser conhecido, pois foi considerado intempestivo, uma vez que o prazo legal de 15 dias para sua interposição não foi observado.
A relatora ressaltou que a decisão agravada foi publicada em 26 de setembro de 2023, e o Município protocolizou o agravo em 20 de outubro do mesmo ano, após o exaurimento do prazo previsto no artigo 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil.
A ministra Cármem Lúcia concluiu que o recurso era intempestivo e, portanto, não poderia ser conhecido, mantendo a decisão anterior que deu parcial provimento ao recurso extraordinário da Audicom/MT.
Cármem Lúcia ainda destacou que “os argumentos do agravante, insuficientes para modificar a decisão agravada, demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. Pelo exposto, não conheço do agravo regimental”.
O voto da ministra foi acompanhado pelos demais ministros em sessão virtual iniciada em 1º de dezembro e encerrada no último dia 11. “ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão da Primeira Turma, na conformidade da ata de julgamento, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora”.
Com essa decisão, a constitucionalidade da contratação de servidores comissionados para a Controladoria Geral de Várzea Grande permanece sem uma solução definitiva, mantendo a discussão sobre os requisitos para criação desses cargos em comissão.
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