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VGNJUR Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 10:15 - A | A

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022, 10h:15 - A | A

Fazenda Santa Izabel

Vereador e mais três se tornam réus por roubo de gado em MT

o roubo de gado ocorreu na Fazenda Santa Izabel

Rojane Marta/VGN

O juiz Roger Augusto Bim Donega, da 2ª Vara Criminal de Primavera do Leste, aceitou denúncia do Ministério Público de Mato Grosso e tornou réu o vereador de General Carneiro, Magnun Vinicius de Rodrigues Alves de Araújo (PSB), 37 anos, e outras três pessoas por roubo de gado em uma fazenda de Primavera do Leste (a 239 km de Cuiabá). Além do parlamentar, tornaram réus pelo crime, Marciano Correia Pereira, Joane dos Santos Marques e Uedes Bueno Neres.

Consta dos autos que Magnun Vinicius está internado em estado grave, sem condições prestar esclarecimentos sobre sua participação no roubo de gado na Fazenda Santa Izabel.

Na denúncia, o MPE pede a condenação dos acusados como incursos no artigo 157, §1º, §2º, inciso II e §2º-A, inciso I, do Código Penal, que dispõe: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade: II - se há o concurso de duas ou mais pessoas; § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo”.

“RECEBO a denúncia em seus precisos termos, pois preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. CITEM-SE os acusados para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Faça constar no mandado de citação que os acusados, por ocasião de sua resposta, poderá arguir preliminares, alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário” diz decisão.

O magistrado advertiu os acusados, ainda, que não apresentada à resposta no prazo legal ou, se citado, não constituir defensor, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la, sendo concedido vista, ao mesmo, dos autos por 10 dias.

E ao final, oficiou a Autoridade Policial para promover a instauração de inquérito policial destinado à apuração adequada a respeito do delito de receptação da arma de fogo, tipo Carabina, marca Taurus, Calibre .38, Nº Série 5JT247697, Registro n.º 5JT247697, utilizada na prática delitiva. Leia mais sobre o assunto: Vereador é indiciado por roubo de gado; armamento utilizado no crime pertencia a policial militar

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