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VGNJUR Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 07:30 - A | A

Terça-feira, 05 de Setembro de 2023, 07h:30 - A | A

EM MATO GROSSO

Vereador e ex-prefeito terão que devolver R$ 1 milhão por superfaturamento na compra de ônibus escolares

MPE apontou superfaturamento na compra de 18 ônibus escolares usados

Lucione Nazareth/VGN Jur

A 1º Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) condenou o vice-presidente da Câmara de Brasnorte (a 580 km de Cuiabá), vereador Roberto Marcelo (PSB) e o ex-prefeito da cidade, Mauro Rui Heisler, a devolverem, de forma solidária, R$ 1.087,838,00 milhão por superfaturamento na aquisição de ônibus escolares. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circulou nessa segunda-feira (04.09).

A decisão atende recurso impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra a sentença que na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de Mauro Rui Heisler, Sebastião Roberto Marcelo e Águia Norte Transportes Coletivos Ltda-Me, julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial por ausência de dolo quanto à imputação de dano ao erário.

O MPE apontou que em 2006, Mauro Rui Heisler (na condição de prefeito) e Sebastião Roberto Marcello (então vice-prefeito), articularam um processo de licitação direcionado a sagrar vencedora determinada empresa e, por consequência, dela adquirir bens por preço exorbitante, causando um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 1.087,838,00”.

“Havia um interesse de Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcello que determinada empresa fosse a vencedora em um processo de licitação para aquisição de ônibus para transporte escolar, tendo o primeiro sancionado a Lei nº 949/2006 por meio da qual o poder Executivo Municipal de Brasnorte foi autorizado a contrair e garantir financiamento para aquisição de 18 ônibus, no valor de até R$ 2.196.000,00”, sic recurso.

Após o lançamento do edital, houve apenas um licitante no certame, Águia Norte Transportes Coletivos Ltda, que efetivou a proposta de R$ 2.196.000,00, o que correspondia a R$ 122.000,00 por ônibus (usado) nas condições do edital, os quais, segundo cálculo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) deveriam custar o equivalente a R$ 47 mil cada.

O MPE afirmou que o prefeito e vice-prefeito de Brasnorte, na época dos fatos, foram informados sobre os valores superfaturados dos veículos e nada fizeram, omitindo-se dolosamente na tomada de providências. Ao final, requereu provimento do recurso e consequentemente a condenação de Mauro Rui Heisler, Sebastião Roberto Marcelo.

A relatora do pedido, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, apontou que o fato da Águia Norte Transportes Coletivos Ltda ser a única empresa que compareceu ao certame, “fato que, aliado a outros elementos constantes dos autos, indicam o propósito de Mauro Rui e Sebastião Roberto Marcelo em favorecê-la para que se sagrasse vencedora”.

Ela destacou que a referida empresa já havia mantido relação contratual com a Prefeitura de Brasnorte no ano anterior e durante a gestão de Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo em razão da celebração de contrato de prestação de serviço de transporte escolar (2005), e que “curiosamente, possuía todos os bens objeto da licitação, os quais, frise-se, por se constituírem ônibus usados com alto grau de especificação no edital, não são ofertados no mercado em grande quantidade”.

“Ademais, apresentou proposta no valor de R$ 122.000,00 por cada ônibus escolar, totalizando a quantia de R$ 2.196.000,00, exatamente o montante máximo autorizado pela Lei municipal nº 949/2006. Não fosse o bastante, consta do caderno processual que Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo, antes de dar início à Concorrência Pública nº 001/06, já haviam tomado conhecimento de que a empresa Águia Norte Transportes Coletivos Ltda. – ME possuía interesse de vender dezoito ônibus usados de sua frota veicular”, diz trecho do voto.

Ainda segundo a magistrada, a Lei Municipal 949/2006 para a contratação de empréstimo com vistas à aquisição de 18 ônibus escolares teria o condão de afastar a má-fé e a prática de improbidade que lesa o erário pelos denunciados na denúncia, e que o Legislativo Municipal não estabeleceu as condições dos veículos a serem adquiridos (novos ou usados, em valores abaixo ou acima do mercado), mas apenas que o valor máximo a ser despendido para tal providência seria de R$ 2.196.000,00.

“Logo, em respeito ao interesse público e aos princípios que regem a administração pública, dentre eles os da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor de aquisição deveria ser compatível com as condições dos veículos adquiridos e, sobretudo, com os preços e taxas de juros praticados no mercado financeiro, o que, como visto, não foi observado, causando, assim, significativo prejuízo aos cofres públicos municipais”, sic voto.

Ao final, a relatora apresentou voto pela condenação de Mauro Rui Heisler e Sebastião Roberto Marcelo para que eles restituam ao erário do município de Brasnorte, de forma solidária, o valor de R$ 1.087,838,00, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

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