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VGNJUR Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10:55 - A | A

Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10h:55 - A | A

pré-candidato

Vereador é condenado por pedido explícito de voto nas redes sociais

Vereador foi condenado por publicar propaganda irregular em sua rede social

Lucione Nazareth/VGNJur

O vereador e pré-candidato a prefeito de Alto Araguaia, José Fabiano Dias, conhecido como Fabiano do Gás (PP), foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por publicar propaganda irregular em sua rede social, com pedido explicito de voto. A decisão é do juiz Daniel de Sousa Campos, da 8ª Zona Eleitoral.    

O diretório municipal dos Republicanos ingressou com representação eleitoral alegando que o vereador José Fabiano veiculou propaganda eleitoral antecipada, por meio do Instagram, com o pedido explícito de voto e nítidos atos de campanha, inclusive com a distribuição de brindes.  

Segundo a legenda na publicação na rede social se utiliza as expressões: “Em prol ao avanço e prosperidade de nossa cidade”, “Juntos vamos fazer mais”, “Somos Todos Fabiano do Gás” e “Juntos iremos melhorar a educação”.  

Ao final, requereu a procedência para condenar o parlamentar ao pagamento da multa, bem como a busca e apreensão na sede da empresa Vapt-Vupt Gás para o recolhimento de todo o material irregular, bem como o recolhimento de todos os brindes distribuídos.

José Fabiano apresentou defesa afirmando que não há comprovação da captação ilícita de sufrágio ou abuso do poder econômico, bem como de propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, os copos personalizados que são objeto da acusação não foram distribuídos de forma indiscriminada ao público em geral são de uso exclusivo nas dependências da empresa, e que a aludida propaganda trata de divulgação de comércio.  

O juiz eleitoral Daniel de Sousa, afirmou que as expressões na publicação “levam à conclusão de que houve pedido de voto, com dizeres semanticamente semelhantes, evidenciando-se, assim, a violação ao princípio da igualdade de oportunidades entre candidatos, na medida em que o conteúdo das publicações mencionadas na representação, em especial as expressões já citadas, evidenciam a realização de atos de campanha fora do período permitido pela lei”.    

Ainda segundo o magistrado, o vereador utilizou a figura de uma urna em que na tela constava o número de sua candidatura, além de que este número constar nas publicações. Contudo, ele negou a deferimento da medida cautelar de busca e apreensão na sede da empresa Vapt-Vupt Gás para o recolhimento de todo o material irregular.  

“Posto isso, com base na motivação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação, com resolução de mérito, para (i) tornar definitiva a remoção dos conteúdos dos links  https://www.instagram.com/fabianodogas?igsh=MW5wZGg2MDA1YnN6NQ==, https://www.instagram.com/fabianodogas?igsh=cnRyenJlaGkxZDVI; (ii) imputar ao representado JOSÉ FABIANO DIA DE SOUZA a divulgação de propaganda eleitoral antecipada, para aplicar a pena pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento no artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997, c/c o artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019”, diz decisão.

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