O Governo de Mato Grosso alterou as regras para o pagamento de recompensas a quem fornecer informações que contribuam com investigações criminais. Publicado nessa quarta-feira (16.04), o novo decreto (nº 1.418/2025) atualiza pontos do regulamento anterior (nº 1.419/2022) e traz mudanças como o uso do PIX para pagamentos, ampliação das garantias de sigilo e nova composição da comissão responsável pela gestão do programa.
A principal novidade é que o pagamento da recompensa agora será feito via PIX, por chave vinculada ao CPF do colaborador. A medida visa dar mais agilidade e segurança à operação financeira. O texto também reforça a proteção ao denunciante, que poderá ser incluído em programas como o Provita/MT (Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), nos casos em que houver risco à sua integridade.
Agora vai ser pelo PIX: Governo de MT muda regras para recompensas por denúncias e reforça sigilo de informantes
Outra mudança importante é que os recursos para pagamento das recompensas serão transferidos para uma conta específica, sob administração da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). A iniciativa pretende assegurar mais controle e transparência ao processo.
A composição da Comissão de Pagamento de Recompensa também foi atualizada. A presidência passará ao Secretário Adjunto de Inteligência da SESP, substituindo o Secretário Adjunto de Integração Operacional. A comissão seguirá integrada por representantes da Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado. Agora, a Superintendência de Inteligência também fará parte do grupo, no lugar da Superintendência Financeira.
O valor máximo da recompensa permanece em R$ 50 mil. Os critérios para definição consideram fatores como a complexidade da investigação, o tempo necessário para localizar o alvo e o grau de periculosidade do investigado.
As novas regras já estão em vigor e ainda serão detalhadas por instrução normativa conjunta da SESP, da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e da Controladoria Geral do Estado (CGE).
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