O vereador Luizinho Magalhães, do Partido Progressista (PP), cassado em março deste ano pela Câmara de Vereadores de Primavera do Leste, foi reconduzido ao cargo após decisão do juiz eleitoral Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral. O magistrado declarou nulo o ato da Mesa Diretora que resultou na cassação do mandato do vereador e determinou sua imediata recondução ao cargo.
O vereador buscava assegurar seus direitos após ter seu mandato extinto em decorrência de uma condenação ocorrida em 2015. Luizinho Magalhães foi eleito vereador com 656 votos nas eleições de 2020. No entanto, uma condenação por distribuição de tickets de combustíveis durante campanha anterior, para deputado estadual, levou à suspensão de seus direitos políticos. O reconhecimento da prescrição, em agosto de 2023, levou à decisão de recondução ao cargo.
A decisão do juiz rejeitou as preliminares apresentadas pela Câmara Municipal, destacando que a Justiça Eleitoral é competente para tratar do caso, especialmente diante do reconhecimento da prescrição. O magistrado ressaltou que a prescrição não apenas extinguiu a pena principal, mas também a suspensão dos direitos políticos do vereador, conforme a Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ressalta que a cassação do mandato foi um ato unilateral, carente de devido processo legal, contraditório e ampla defesa. O juiz argumentou que a casa legislativa deveria, no máximo, suspender o mandato do requerente e dar-lhe oportunidade de se manifestar antes de impor uma sanção tão severa.
Diante da sentença, Luizinho Magalhães Silva foi reconduzido ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Primavera na última quinta-feira (30.11).
Recurso – No dia 02 de dezembro, a Câmara de Vereadores recorreu contra a sentença. Ao argumento de que a manutenção da decisão judicial que declarara a nulidade de ato validamente emitido pelo Poder Legislativo afronta o princípio da separação dos poderes, violando diretamente o artigo 2° da Constituição Federal, a Casa requer provimento do recurso para declarar a nulidade da sentença, em razão da incompetência da Justiça Eleitoral; violação ao princípio da congruência; ausência de interesse de agir do Recorrido; inadequação da via eleita; e, ilegitimidade passiva da Câmara Municipal; e no mérito, reformar a sentença do juízo a quo para julgar totalmente improcedente a ação.
“Assim, diante de todos os fundamentos explicitados alhures, que demonstram a validade do Ato n° 001/2023 prolatado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Primavera do Leste-MT e a inexistência do direito à recondução no mandato de vereador, pugna-se pela reforma da decisão do juízo a quo, para fins de reconhecer a total improcedência da ação”, pede.
STF – Instâncias superiores negaram recurso do vereador cassado. No dia 30 de novembro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso ordinário em habeas corpus interposto por Luizinho Magalhães (PP) e manteve sua cassação.
No STF, Luizinho contestava o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos do HC 0600271-48.2023.6.00.0000. Ele foi condenado por supostamente ter distribuído ticket combustível para que eleitores pudessem participar de uma carreata, no período em que disputava uma cadeira para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Ele foi sentenciado a 1 ano e 2 meses de reclusão, além da suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo da revisão criminal, especialmente quando demanda aprofundado exame do conteúdo probatório produzido na instrução criminal. O ministro ressaltou que a condenação definitiva de Luizinho já transitou em julgado, e a alegação de violação a direitos não foi suscitada nas instâncias inferiores.
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