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Ex-prefeito é contra ministro julgar recurso do MPF para validar “vídeo do paletó”

STJ dá 5 dias para MPF se manifestar sobre pedido de Emanuel Pinheiro

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, determinou na última quarta-feira (23) que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o pedido da defesa do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que solicitou a redistribuição por sorteio do Recurso Especial contra decisão que invalidou uso de gravação clandestina. O MPF tem cinco dias para apresentar seu posicionamento.

A defesa de Emanuel Pinheiro argumenta que o recurso foi distribuído de maneira equivocada por prevenção ao ministro Ribeiro Dantas, relator de outro processo relacionado ao ex-prefeito (AREsp nº 2.093.118/MT). Segundo os advogados Matteus Macedo e Marina Bonjour, os dois casos não possuem qualquer conexão ou continência que justifique tal procedimento, já que tratam de situações jurídicas e fatos totalmente distintos.

O recurso foi protocolado pelo Ministério Público Federal, no âmbito da ação relacionada a Operação Ararath e contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que invalidou o uso, pela acusação, de uma gravação clandestina feita por Silvio Cézar Correa Araújo contra Emanuel Pinheiro. A gravação revelaria suposta propina recebida por Pinheiro em troca de apoio político ao ex-governador Silval Barbosa.

Anteriormente, em março, o MPF, representado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, já havia defendido perante o STJ a legalidade do uso da gravação como prova no processo. O Ministério Público argumenta que a decisão do TRF-1 contraria dispositivos da Lei nº 9.296/96, que trata da interceptação e gravação ambiental.

Agora, com a decisão do ministro Ribeiro Dantas, o MPF terá oportunidade de se pronunciar especificamente sobre o pedido de redistribuição solicitado pela defesa de Emanuel Pinheiro. Após essa manifestação, o ministro decidirá se o processo será mantido sob sua relatoria ou se haverá a redistribuição por sorteio, como defende a defesa do ex-prefeito.

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