Ao negar o pedido de anulação da ação penal contra o produtor rural Nelson José Vigolo e o advogado Vanderlei Chilante, ambos de Mato Grosso e delatores do suposto esquema de venda de sentenças, o juiz Cidval Santos Sousa Filho, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, destacou que o Ministério Público da Bahia instruiu sua denúncia com vasta documentação.
Vigolo, Chilante, o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e o advogado Júlio César são réus na ação penal movida pelo Ministério Público da Bahia, por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção, em um suposto esquema de venda de sentenças. A denúncia faz parte da Operação Faroeste e descreve uma organização criminosa composta por magistrados, advogados e produtores rurais que, supostamente, legitimavam a posse de terras no oeste baiano em troca de propina, utilizando decisões judiciais favoráveis.
Nos autos, as defesas dos réus levantaram questões preliminares de inépcia da denúncia, ausência de justa causa e nulidade das mídias blue-ray depositadas em cartório. No entanto, o magistrado argumentou que as preliminares das defesas carecem de suporte nas provas e documentos já apresentados.
“Sobre a alegada inépcia da denúncia, entendo que ela não existe. Conforme o art. 41 do CPP, a denúncia deve conter uma exposição clara do fato criminoso, com suas circunstâncias, qualificação do acusado e outras informações que possibilitem sua identificação, além da classificação do crime e, se necessário, o rol de testemunhas. Ao analisar detidamente a peça de 76 laudas apresentada pelo Ministério Público, percebe-se uma narrativa precisa e bem fundamentada dos crimes investigados”, escreveu o juiz.
O magistrado acrescentou que a denúncia foi “instruída com vasta documentação que fornece robustos indícios de materialidade e autoria dos crimes imputados aos réus. A narrativa, embora extensa, é clara e bem redigida, permitindo uma fácil identificação dos fatos considerados criminosos.”
Na denúncia, o Ministério Público afirma que “Vanderlei Chilante, Nelson José Vigolo e Júlio César se reuniram várias vezes, até o início de 2020, com Sandra Inês Rusciolelli e Vasco Rusciolelli para negociar decisões favoráveis à Bom Jesus Agropecuária, visando proteger a empresa da pretensão de Adailton Maturino de transformar José Valter Dias em um dos maiores latifundiários do Brasil.” Caberia ao juiz Sérgio Humberto, designado para atuar em Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, operar o “núcleo judiciário” do esquema em primeiro grau.
Os réus, segundo o MP, teriam planejado uma estratégia de blindagem do Grupo Bom Jesus Agropecuária, incluindo o pagamento de R$ 1 milhão para que Sérgio Humberto se declarasse suspeito em processos de interesse do grupo, evitando decisões desfavoráveis. Em 22 de novembro de 2018, Sérgio Humberto se declarou suspeito em uma ação específica, recebendo, em contrapartida, um pagamento indevido de R$ 1,5 milhão.
O juiz destacou que o MP descreveu detalhadamente a forma de pagamento das propinas, os locais das transações e o caminho do dinheiro até a entrega a Sérgio Humberto, citando trechos de delações premiadas, registros fonográficos e monitoramento de dados. Segundo ele, não há dúvidas sobre a clareza da denúncia quanto aos crimes contra a Administração Pública.
Quanto à lavagem de dinheiro, o magistrado enfatizou que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na fase inicial do processo, prevalece o princípio do “in dubio pro societate”, exigindo-se apenas indícios suficientes de autoria e materialidade para o recebimento da denúncia. “O MP demonstrou a participação dos acusados Vanderlei Chilante, Nelson José Vigolo e Júlio César no fracionamento e pagamento de propinas e do ex-juiz Sérgio Humberto na distribuição dos valores utilizando ‘laranjas’.”
Ao revisar o processo, o juiz constatou “indícios robustos” da materialidade e autoria dos crimes, respaldados por registros financeiros, mandados de busca e apreensão e acordos de delação premiada.
“Diante disso, rejeito o pedido de absolvição sumária dos réus, ratifico o recebimento da denúncia e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 7 de novembro de 2024, às 9h, a ser realizada presencialmente,” decidiu.
Em relação ao pedido de nulidade do processo feito por Sérgio Humberto, com base na impossibilidade de acesso aos documentos contidos em mídias blue-ray, o magistrado concordou parcialmente, reconhecendo a obsolescência da tecnologia. Ele determinou que o MP disponibilize os documentos no sistema PJe Mídias ou em dispositivos físicos compatíveis, como pen drives ou HDs externos.
Advogado de MT que delatou esquema de venda de sentenças será ouvido nesta quinta (7)
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