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VGNJUR Sábado, 23 de Novembro de 2024, 08:48 - A | A

Sábado, 23 de Novembro de 2024, 08h:48 - A | A

sentença

Empresários são condenados por bloquearem rodovia em protesto antidemocrático em MT

Eles terão que pagar indenização de R$ 125 mil

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça Federal condenou os empresários João Pedro de Lima Ceolin, e Felipe Carvalho Duffeck; e o delegado suplente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Vilson Gabriel Brancalione, por atearem fogo em pneus e bloquearem a BR-163, em Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, durante os atos antidemocráticos de 2022. A decisão cabe recurso e foi proferida na última quarta-feira (20.11) pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso.

Conforme a decisão, eles foram condenados a 1 ano e 3 meses de prisão no regime semiaberto; e a 8 anos e 4 meses de prisão no regime fechado pelos crimes de atentado contra a segurança de transporte público, resistência qualificada e abolição violenta do estado democrático de direito. Além disso, terão que pagar indenização de R$ 125.585,69 mil por danos morais, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 23 de novembro de 2022, na BR-163, no município de Nova Mutum, Felipe Carvalho, Vilson Gabriel e João Pedro atearam fogo em pneus para proceder ao bloqueio da faixa de tráfego da referida rodovia, acabando por expor a perigo outro meio de transporte público, dificultando-lhe o funcionamento.

“No contexto acima apresentado, quando do atentado contra a segurança de outro meio de transporte, verifica-se que os denunciados estavam imbuídos de um sentimento antidemocrático para a realização do fechamento da rodovia federal BR-163. Assim, tem-se que, ao atearem fogo nos pneus na rodovia federal, dificultando e impedindo o seu pleno funcionamento, bem como a passagem de veículos, Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolim, de modo livre e consciente, associaram-se para o fim específico de tentarem, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, o que encontra enquadramento típico no disposto dos artigos 288 e 359-L, ambos do Código Penal”, diz trecho da denúncia.

Além disso, o trio ainda foi denunciado por tentativa de homicídio, após os policiais militares que atenderam à ocorrência relatarem ter sido alvo de tiros disparados pelo trio.

Na sentença, o juiz Jeferson Schneider reconheceu que os suspeitos estavam armados no dia dos episódios, contudo, entendeu que não ficou comprovado que os tiros foram disparados na direção dos policiais com o intuito de ceifar a vida deles. Além disso, o magistrado os absolveu também do crime de associação criminosa, por inexistência de provas.

Ao final, o trio foi condenado por: crime de atentado contra a segurança de outro meio de transporte, pena de 1 ano e 3 meses de prisão; resistência, sendo fixado 2 anos e 4 meses em regime fechado; e pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de 6 anos em regime fechado.

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