O juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral, julgou improcedente uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-presidente da Câmara de Várzea Grande, o ex-vereador Waldir Bento. A ação tratava da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores na folha de pagamento e do não repasse dos valores à Prefeitura de Várzea Grande, referente aos exercícios financeiros dos anos de 2013 e 2014. A decisão foi proferida no último dia 12 deste mês.
Em sua decisão, o magistrado apontou que Waldir Bento, em depoimento prestado em Juízo, confirmou ter destinado os valores retidos do IRRF ao pagamento de despesas com servidores. Essa medida, segundo o ex-vereador, foi necessária em razão do aumento do número de vereadores e assessores ocorrido em 2013, o que impactou negativamente o orçamento da Câmara Municipal.
O juiz destacou, ainda, que o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada pela Casa de Leis para apurar a suposta prática de improbidade administrativa, corroborou os argumentos da defesa. O relatório apontou que “há indícios de mau planejamento dos gastos públicos, fato este que já vem de gestões anteriores” e concluiu pela ausência de dolo ou má-fé na conduta de Waldir Bento.
“As provas dos autos não demonstram o dolo na conduta do requerido (Waldir), o que impede a conclusão de que o desvio de finalidade no repasse do IRRF, acarretando acordo de parcelamento com acréscimo de encargos de mora, seja suficiente para ensejar a punição do então gestor por improbidade administrativa”, destacou o magistrado em sua decisão.
Além disso, o juiz frisou que não ficou comprovado dano ao erário, uma vez que o déficit de execução orçamentária de R$ 768.029,58 foi revertido para despesas da própria Câmara Municipal, não havendo indícios de desvio de verba pública.
De acordo com a denúncia do MPE, apresentada em fevereiro de 2018, diante da indevida e ilegal retenção e do desvio de finalidade dos valores relacionados ao IRRF da Câmara Municipal, exercício de 2014, a Prefeitura firmou um acordo com o Legislativo Municipal, por meio da Lei Municipal n. 4.119/2015. O acordo, firmado em 2015, parcelou o débito de R$ 626.199,69 em até 120 meses, acrescidos de correção pelo índice estabelecido no contrato. Na ação, o MPE apontou que o parcelamento teria resultado em um prejuízo de R$ 498.268,56 aos cofres da Câmara Municipal.
“O ex-gestor descumpriu de forma deliberada e reiterada as regras e princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o que poderia ser caracterizado como incúria, desleixo ou inaptidão não configura, de maneira inquestionável, uma postura dolosa. Essa constatação decorre de sua conduta, como ordenador de despesas, ao autorizar, determinar e permitir a utilização dos valores do IRRF de 2014 para fins diversos do repasse ao Município”, consta da denúncia do MPE, que requereu, ao final, que Waldir Bento devolvesse ao erário o montante de R$ 1.494.805,68.
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