O juiz Bruno D’Oliveria Marques, da Vara Especializada de Ações Delitivas de Cuiabá, apontou como "prejudicada" prova pericial solicitada pela defesa do ex-deputado Walace Guimarães, concedendo prazo de 15 dias para que se informe o interesse na realização do procedimento, devendo apresentar documentos legíveis. A decisão é do último dia 12 deste mês, e consta na ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que cobra a devolução de R$ 3,4 milhões ao erário por suposto recebimento de "mensalinho" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
“Deste modo, Intime-se a parte requerida para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se persiste o interesse na realização da prova pericial, ocasião em que deverá apontar os documentos que estão legíveis e que não reconhece a sua própria assinatura”, diz trecho do despacho.
Denúncia/ Perícia Documentos
Conforme denúncia do MPE, Walace Guimarães teria recebido, a título de vantagem indevida, o valor de R$ 3.453.000,00 milhões, pagos pela Mesa Diretora da ALMT, por meio de contratos simulados mantidos com empresas de diversos ramos, entre eles gráficas e do setor de tecnologia da informação.
A defesa de Walace entrou com petição solicitando a realização da perícia técnica em todas as assinaturas do ex-deputado nos atestados de recebimento de mercadoria, “visto que algumas foram reconhecidas como verdadeiras e outras estão ilegíveis ou não foram reconhecidas, sendo, portanto, insuscetíveis de qualquer conclusão”.
Nos autos, o Ministério Público alegou que “inexistem versões físicas [dos atestados] disponíveis, haja vista que há uma Comissão de Avaliação de Documentos da Assembleia Legislativa que, periodicamente, lança editais sobre a destruição de acervo documental”.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveria apontou que, muito embora a prova pericial nos atestados de recebimento assinados por Walace não possa comprovar o efetivo enriquecimento ilícito por acréscimo patrimonial indevido, subsidiará a análise do ato improbo que supostamente gerou dano ao erário, “uma vez que o parlamentar teria atestado o recebimento de materiais que supostamente não foram entregues”.
“Portanto, se as assinaturas de recebimento não forem do parlamentar, afasta-se a autoria material dessa conduta, imputada pelo Ministério Público na inicial ao réu”, diz trecho da decisão.
Contudo, o magistrado destacou que, dentre os documentos em que o ex-deputado não reconheceu a sua assinatura, estão inelegíveis e não podem ser novamente digitalizados.
“Assim, a prova pericial se revela prejudicada em relação aos aludidos documentos, não podendo, portanto, haver condenação com base exclusivamente nos documentos impugnados pelo demandado [Walace] e que não podem ser objetos de prova pericial”, diz outro trecho da decisão.
Ainda segundo ele, documentos juntados com assinatura não reconhecida listados, verificou-se que alguns estão com nomes de outros parlamentares, razão pela qual não há razão para realização de perícia em documentos que foram assinados por pessoas diversas.
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