O vice-governador de Mato Groso, Otaviano Pivetta, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com ação para anular uma multa ambiental aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA), no valor de R$ 46.600, contra ele. O caso envolve uma queimada de 46,6 hectares ocorrida em 2009, na qual Pivetta argumenta que não tinha qualquer responsabilidade, já que a área estava sob gestão de terceiros. O recurso foi protocolado no dia 24 de setembro deste ano.
De acordo com a defesa apresentada por seus advogados, Pivetta havia arrendado a propriedade em 2006 e transferido todos os direitos e obrigações da área para a empresa Vanguarda do Brasil S.A., em 2007. A empresa teria assumido plena posse e responsabilidade pela área, incluindo eventuais incidentes. Apesar disso, a multa foi atribuída ao nome de Pivetta, gerando uma Certidão de Dívida Ativa (CDA) que, segundo a defesa, prejudica sua vida pública e particular.
A defesa anexou ao processo contratos de cessão de arrendamento e um relatório técnico da própria SEMA que reconhece a posse da área pela empresa Vanguarda. Também foram apresentados depoimentos e documentos da empresa, que confessou ser a responsável pela gestão da área no período do incidente, além de um boletim de ocorrência que aponta um acidente envolvendo um caminhão da transportadora contratada pela Vanguarda como origem do incêndio.
Ainda assim, a SEMA manteve a penalidade contra Pivetta sob o argumento de que o contrato de arrendamento não estava registrado em cartório, o que, segundo a defesa, é juridicamente insustentável. “O registro em cartório não é requisito para a validade do negócio jurídico nem para a comprovação da transferência de posse”, afirmam os advogados no processo.
A ação enfatiza que a responsabilidade administrativa ambiental, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), é subjetiva. Isso significa que a sanção deve ser aplicada somente a quem comete ou contribui diretamente para o ato danoso. Com base nesse princípio, Pivetta argumenta que não pode ser responsabilizado por um ato cometido por terceiros, dois anos após ceder o controle da propriedade.
Além da anulação da multa e da CDA, Pivetta requer a suspensão imediata dos efeitos da certidão até o julgamento final da ação, alegando prejuízos políticos e financeiros devido à anotação. Ele propõe, como garantia, um imóvel avaliado em mais de R$ 500 mil. O requerente também pediu o parcelamento das custas processuais, ressaltando o valor elevado de R$ 4.663,81.
“Inobstante o cargo que o requerente ocupa e os seus vencimentos, a presente demanda exige custas judiciais no montante de R$ 4.663,81 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), montante esse que é mais do que muitos brasileiros recebem como salário”.
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