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VGNJUR Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 10:33 - A | A

Terça-feira, 30 de Julho de 2024, 10h:33 - A | A

alvos de operação

Veículos de luxo, dinheiro e imóvel em VG ligado a Sandro Louco seguem bloqueados

Bens e dinheiro foram bloqueados durante Operação Ativo Oculto

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve apreensão de veículos de luxo e dinheiro da esposa de Sandro da Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, e de outros familiares do criminoso. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (29.07).  

Thaisa Souza de Almeida (esposa de Sandro), Irene Rabelo Uszko e Alessandra Rabelo Uszko, tia e prima respectivamente do criminoso, foram alvos da Operação Ativo Oculto, deflagrada em 24 de março de 2023 por suposto envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro ligada à facção criminosa comandada por Sandro Louco.  

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Conforme a decisão, Thaisa não apresentou vínculo empregatício e fonte de renda lícita conhecida compatível com o padrão vivido. Contudo, ela possui veículos de luxo, propriedades na zona rural e morava em imóveis de alto padrão.  

“Foi evidenciado que Thaisa estava vivendo uma vida de luxo, circulando com veículo de alto padrão e residindo em imóveis cujos aluguéis estão muito além daquilo que conseguiria provar ser capaz de arcar com sua capacidade financeira advinda de atividade lícita”, diz trecho da decisão.  

Sobre Irene Rabelo, o magistrado destacou que no momento do cumprimento do mandado de apreensão no imóvel da investigada foi localizada uma arma de fogo calibre 38, Taurus e 12 munições, além de R$ 36.510,00. Já a filha de Irene, Alessandra teve bloqueado um terreno urbano no Núcleo Habitacional Cristo Rei, avaliado em R$ 70 mil.  

“Diante deste cenário, vê-se que há contundentes indícios de que os valores e bens cuja restituição se pleiteia podem constituir proveito direto ou indireto das infrações supostamente perpetradas pelas Requerentes, de sorte que o deferimento do pleito encontra óbice nos arts. 119, 120, 121 e 133 do Código de Processo Penal. Por estas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em sua integralidade”, diz decisão. 

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