A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, declinou de competência e encaminhou para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgar e processar uma Ação Penal movida contra o ex-deputado estadual Percival Muniz e o ex-secretário de Fazenda Eder de Moraes, por suposto envolvimento em um esquema de desvio de R$ 12 milhões do Governo do Estado. A decisão é dessa quarta-feira (23.04).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Percival, Eder de Moraes, Emanuel Gomes Bezerra Junior, o empresário Jurandir da Silva Vieira, a servidora da Sefaz, Lúcia Alonso Correia, e Claudia Angélica de Moraes Navarro, por participar de esquema que autorizou pagamentos indevidos à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda. Todos foram denunciados por corrupção passiva ou ativa.
Nos autos é citado que foram utilizados documentos fraudulentos que viabilizaram o pagamento de hipotético crédito já prescrito, no valor de R$ 12 milhões, pelo Estado à empresa Bandeirantes Construções.
Entre 2008 e 2009, o então secretário de Estado Eder de Moraes Dias possibilitou a ocultação e subtração da documentação referente aos contratos firmados e autorizou o pagamento de R$ 12 milhões em duas parcelas que, posteriormente, foram rateadas entre os acusados.
Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção apontou que a Constituição de Mato Grosso estabelece que compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar os deputados estaduais e secretários de estado.
Ainda segundo ela, apesar de a instauração do inquérito policial ter ocorrido em 23 de junho de 2015, quando Percival e Eder já não ocupavam a função pública, “há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça”.
“O foro por prerrogativa de função tem como fundamento a necessidade de garantir o adequado exercício de determinadas funções públicas, prevenindo interferências indevidas e assegurando julgamentos por órgãos jurisdicionais de hierarquia superior. Outrossim, embora a instauração do inquérito policial tenha sido instaurado em 23/06/2015, há elementos que indicam que os delitos investigados teriam sido perpetrados durante o exercício da função pública e em sua razão, o que impõe a fixação da competência originária do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão.
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