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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 15:30 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 15h:30 - A | A

"Passe Livre"

STF adota rito abreviado para julgar ação contra lei de transporte gratuito a professores em MT

Norma de 2001 é questionada pelo Governo do Estado por criar despesas sem participação do Executivo

Rojane Marta/ VGNJur

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, de forma direta e definitiva, a ação movida pelo Governo de Mato Grosso contra a Lei Estadual nº 7.595/2001, que garante gratuidade no transporte coletivo municipal e intermunicipal para professores da rede pública estadual e municipal que estejam cursando graduação ou pós-graduação no Estado.

O ministro Nunes Marques, relator da ação, aplicou o rito abreviado ao processo, o que acelera o julgamento e elimina a etapa de análise de pedido liminar. Ele destacou a relevância e a repercussão social do tema e determinou que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso envie informações ao STF. O caso também será analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, o governador Mauro Mendes (União) e a Procuradoria-Geral do Estado argumentam que a norma, de iniciativa parlamentar, impõe obrigações administrativas e financeiras ao Poder Executivo sem previsão de impacto orçamentário, violando os princípios constitucionais da separação dos poderes e da reserva de iniciativa.

A lei prevê que o benefício seja concedido por meio de uma carteira especial emitida pelo extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) e obriga empresas concessionárias de transporte a realizar o embarque gratuito dos docentes. O Estado sustenta que essa obrigação interfere no equilíbrio econômico dos contratos de concessão e no regime jurídico dos servidores públicos, ao impor benefício não previsto nas normas de pessoal. Leia mais: Mendes pede ao STF suspensão de lei que garante transporte gratuito a professores de MT

Agora, com a aplicação do rito abreviado, o caso será analisado diretamente pelo Plenário do STF, sem necessidade de apreciação prévia de pedido liminar. Ainda não há data definida para o julgamento final da ação.

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