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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 20:46 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 20h:46 - A | A

condenação

Alexandre Moraes determina prisão imediata de Fernando Collor por corrupção na BR Distribuidora

Collor teria recebido R$ 20 milhões com apoio de empresários

Gislaine Morais/VGN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou novo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. A condenação decorre de sua participação em um esquema de corrupção envolvendo contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.

Segundo a Ação Penal 1025, Collor teria recebido R$ 20 milhões, com apoio dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, em troca de interferência política na nomeação e manutenção de diretores da estatal.

Além de rejeitar os segundos embargos de declaração, Moraes negou provimento aos embargos infringentes apresentados por Collor, que buscavam reduzir a pena com base em votos vencidos de ministros da Corte. O relator destacou que esse tipo de recurso só é admitido quando há ao menos quatro votos absolvendo o réu, o que não ocorreu — mesmo considerando os delitos de forma separada.

Para Moraes, a tentativa de rediscutir a dosimetria da pena configura manobra protelatória, o que autoriza o imediato cumprimento da decisão, independentemente da publicação do acórdão. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes”, afirmou.

A decisão será submetida ao Plenário do STF em sessão virtual extraordinária convocada para esta sexta-feira (25.04), das 11 às 23h59, por determinação do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Outros réus também terão penas executadas

Na mesma decisão, o ministro rejeitou os recursos dos demais condenados no processo. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos começará a cumprir pena de quatro anos e um mês de reclusão, em regime semiaberto. Já Luís Pereira Duarte Amorim deverá iniciar imediatamente o cumprimento das penas restritivas de direito, incluindo prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. (com informações STF)

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