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VGNJUR Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 16:31 - A | A

Quarta-feira, 23 de Abril de 2025, 16h:31 - A | A

Quinto constitucional

STF rejeita ação de deputado contra escolha de promotor para vaga no TJMT

Ministro Luiz Fux entendeu que autor da ação não tem legitimidade para questionar lista sêxtupla formada pelo MP

Rojane Marta/ VGNJur

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada pelo deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, o Emanuelzinho, contra a nomeação do Deosdete Cruz Júnior para a vaga de desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo quinto constitucional do Ministério Público. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23) e resultou no arquivamento do processo sem julgamento do mérito.

Na ação, o deputado questionava a legalidade da formação da lista sêxtupla encaminhada pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), alegando afronta à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.588, que tratou das regras para composição de listas de promoção por merecimento no âmbito do MP. Segundo Emanuelzinho, o processo de escolha no MPMT teria sido conduzido com prazos exíguos e favorecimento prévio a determinados candidatos.

O ministro Luiz Fux, no entanto, entendeu que o deputado não tem legitimidade para apresentar a ação, uma vez que não sofreu prejuízo jurídico direto com o ato administrativo impugnado. De acordo com o relator, a reclamação constitucional não pode ser usada como substituto de recurso nem serve para defesa de direito alheio, salvo quando expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico.

Além disso, Fux afirmou que não houve afronta à decisão do STF na ADI 5.588, já que o Conselho seguiu os parâmetros legais previstos na Lei nº 8.625/1993 para formação da lista. “A real controvérsia gira em torno de impugnação de candidato à composição do quinto constitucional por motivos que não foram objeto da ADI 5.588, o que revela ausência de aderência entre o ato reclamado e o paradigma indicado”, destacou.

O ministro também apontou que qualquer questionamento sobre vícios no processo de formação da lista exigiria análise de provas e fatos, o que não é permitido no rito da reclamação constitucional. Com isso, a ação foi encerrada e o pedido de liminar para suspender a nomeação do promotor foi considerado prejudicado.

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