O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender uma regra da Constituição Estadual que obriga o governo a executar emendas de bancadas e blocos parlamentares no orçamento anual. A ação foi assinada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e questiona o parágrafo 16-B do artigo 164, introduzido pela Emenda Constitucional nº 102/2021.
O texto questionado determina que o governo é obrigado a executar as emendas parlamentares de iniciativa de bancada ou bloco no limite de até 0,2% da receita corrente líquida do ano anterior. Além disso, a norma prevê que a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa faça a gestão integral e centralizada dessas emendas.
Na ação, o governo estadual afirma que essa regra é inconstitucional por invadir competência privativa da União ao legislar sobre normas gerais em matéria orçamentária e financeira. Segundo a ação, a Constituição Federal não prevê a obrigatoriedade de execução das emendas de bancadas estaduais, tornando a iniciativa estadual inválida.
"A norma, naturalmente, objetivou conferir impositividade às programações decorrentes de emendas de bancadas estaduais organizadas no Congresso Nacional, na medida em que não há qualquer possibilidade de previsão de bancadas estaduais nos Parlamentos Estaduais e Municipais em razão de absoluta impossibilidade lógica. A premissa norteadora do julgado em referência, assim, afigura-se incorreta, o que também torna incorreta a conclusão de que os Municípios poderiam prever a possibilidade de emenda impositiva de bancada em suas Leis Orgânicas, já que, repita-se, não há qualquer possibilidade de aplicação extensiva da regra prevista no artigo 166, §12, aos Parlamentos Estaduais e Municipais", argumento o governo.
Ainda conforme a argumentação do Estado, a norma também viola o princípio da separação dos poderes, interferindo diretamente no planejamento e gestão financeira do Executivo. O dispositivo, segundo a ação, gera um impacto direto na capacidade do Estado de realizar investimentos planejados, comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
"Esse dispositivo, evidentemente, representa claro impacto na dinâmica orçamentária do Estado de Mato Grosso, comprometendo a própria higidez do sistema orçamentário estadual e, inclusive, a capacidade de planejamento e de investimento do Poder Executivo, o qual vê essa capacidade minorada em até 0,2 da receita corrente líquida. Evidente, assim, a existência de pertinência temática apta a justificar o interesse de agir do Governador do Estado de Mato Grosso em ajuizar a presente ação direta de inconstitucionalidade", diz trecho da ação.
O governo pede liminarmente a suspensão imediata da vigência do artigo questionado até o julgamento definitivo da ação. Além disso, solicita que o STF declare a norma formal e materialmente inconstitucional, apontando violação direta aos artigos 24 e 166 da Constituição Federal.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada em 14 de abril de 2025 no STF, e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
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