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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 15:14 - A | A

Quinta-feira, 24 de Abril de 2025, 15h:14 - A | A

gastos de campanha

Prefeito terá que devolver recursos à União por suposta omissão de gastos com combustível

Prefeito e vice terão que devolver mais de R$ 18 mil à União

Lucione Nazareth/VGNJur

O prefeito de Planalto da Serra, a 254 km de Cuiabá, Natal de Assis (União), e sua vice, Marcos Rodrigues (PL),foram condenados a devolver R$ 18.698,73 à União por suposta omissão de gastos eleitorais com combustível na campanha de reeleição nas eleições de 2024.  A decisão é do último dia 15, proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que, por unanimidade, decidiu manter a reprovação das contas de campanha do prefeito. 

As contas de campanha de Natal e do vice Marcos foram desaprovadas e houve determinação de restituição de valores ao Tesouro Nacional em razão da omissão de R$ 18.698,73 constante em notas fiscais emitidas no CNPJ da empresa A.P.T.P (posto de combustível). 

No recurso, o prefeito afirmou que a irregularidade decorrente de gasto não comprovado de combustível, na verdade, se trata de despesa realizada pelo candidato, pessoa física, e que, por equívoco, as notas fiscais foram lançadas no CNPJ do candidato. 

Apontou que não há prova concreta da ocorrência de omissão de gasto, mas mera presunção, o que não poderia ensejar a desaprovação e a determinação de devolução de valores ao erário. Ao final, requereu reforma da sentença para que as contas sejam julgadas aprovadas e afastada a determinação de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. 

A relatora do processo, a desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que, ainda que tenha havido, a pedido do candidato, a emissão de notas de devolução de produto, “as informações obtidas mediante circularização promovida pela Justiça Eleitoral são aptas a identificar a emissão de notas fiscais em nome do candidato e não declaradas na presente prestação de contas, em especial em razão de que as emissões de notas de devolução de produto se deram após o apontamento pela Justiça Eleitoral, na data de julgamento das contas, o que compromete gravemente a lisura e a transparência das informações prestadas”.  

“Do exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, Nego Provimento ao recurso eleitoral interposto por Natal Alves de Assis Sobrinho e Marcos Antonio Sampaio para manter a sentença que julgou desaprovadas suas contas de campanha, relativas às Eleições Municipais de 2024, e determinou a devolução de R$ 18.698,73 ao Tesouro Nacional”, diz trecho do voto.

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