O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) desaprovou as contas do Diretório Estadual do União Brasil por irregularidades relacionadas às eleições gerais de 2022, e determinou a devolução de R$ 3.071.763,23 ao Tesouro Nacional por desvirtuar recursos destinados ao financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras. A decisão unânime foi tomada durante sessão de julgamento em 23 de abril de 2024.
Consta do relatório que o partido repassou apenas R$ 186.880,90 dos R$ 2,7 milhões que deveriam ser destinados às candidaturas femininas, enquanto os R$ 2,5 milhões restantes foram desviados para outros fins. Em sua defesa, o União Brasil justificou que o Diretório Nacional do partido havia destinado valores superiores ao mínimo exigido por lei às cotas femininas, mas o argumento não foi aceito pelo relator, juiz-membro Eustáquio Noronha Neto. Ele explicou que os recursos desviados provinham do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mas deveriam ter sido repassados pelo Fundo Partidário. Assim, a questão não é sobre o valor destinado, mas sobre a fonte dos recursos.
O relator também chamou a atenção para a omissão quanto às candidaturas de pessoas negras, que deixaram de receber R$ 2.861.291,65, montante que deveria ter sido destinado a essas candidaturas. Para o juiz Eustáquio, a falta de repasse para as candidaturas de pessoas negras representa um ato contrário às políticas afirmativas, que visam reduzir as disparidades de gênero e raça no espaço político.
Além dos desvios relativos aos recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras, o partido União Brasil também foi apontado por uma outra irregularidade, referente à omissão de despesas sobre compra de água mineral no valor de R$ 23.593,33. Diante disso, o juiz votou pela devolução do montante ao Tesouro Nacional, já que se trata de recursos públicos.
Outra falha nas contas foi quanto ao descumprimento de prazos para entrega de relatórios financeiros de campanha, além de inconsistências em receitas e despesas registradas na prestação de contas parcial. A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) identificou a não apresentação tempestiva dos relatórios, e constatou que um montante de R$ 1.756.000,00 não foi devidamente declarado.
O União Brasil apresentou justificativas, argumentando que a omissão foi um erro formal e não comprometeria a fiscalização e análise dos recursos aplicados na campanha. No entanto, o relator do caso, juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, não aceitou os argumentos, reforçando que a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019 estabelece que a não apresentação tempestiva de prestação de contas caracteriza infração grave, o que pode levar à desaprovação das contas.
O TRE-MT também destacou que o percentual de irregularidades ultrapassa o limite de 10% aceito para aprovação com ressalvas, atingindo 25,98% dos recursos manejados.
A composição do Tribunal, que acompanhou a decisão do relator, inclui a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro (presidente), desembargadora Serly Marcondes Alves, juízes-membros Jackson Francisco Coleta Coutinho, Ciro José de Andrade Arapiraca, Edson Dias Reis e Cláudio Roberto Zeni Guimarães.
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