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VGNJUR Sábado, 26 de Abril de 2025, 20:00 - A | A

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WebPonto

Associação fica fora de ação contra controle de ponto em unidades prisionais de MT

Decisão considera ausência de vínculo jurídico direto com objeto do processo

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, indeferiu o pedido da Associação dos Fiscais Estaduais de Defesa Agropecuária e Florestal de Mato Grosso (SINFA/MT) para atuar como assistente litisconsorcial na ação civil pública que questiona o uso do sistema de controle de ponto eletrônico (“WebPonto”) em unidades do sistema penitenciário do estado.

Bruno D’Oliveira concluiu que a associação não possui vínculo jurídico direto com o objeto da ação, que foi proposta exclusivamente pelo Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (SINDSPEN/MT). A ação requer a suspensão do WebPonto e a retomada do controle manual de jornada de trabalho nas unidades prisionais.

Embora o SINFA/MT tenha alegado que seus associados também utilizam o mesmo sistema de controle de jornada e manifestado interesse em suspender o ponto eletrônico para os fiscais que atuam em atividades externas, o magistrado entendeu que a associação representa outra categoria funcional, sem identidade de relação jurídica com os servidores penitenciários.

Além disso, a decisão destacou que o estatuto da associação delimita sua atuação à defesa dos interesses dos fiscais da defesa agropecuária e florestal, não havendo qualquer menção à atuação na área de segurança pública ou relação com servidores penitenciários.

“Trata-se de interesse de ordem apenas fática ou reflexa, e não jurídica, como exige o artigo 119 do Código de Processo Civil para admissão como assistente litisconsorcial”, concluiu o juiz.

Na mesma decisão, o magistrado também determinou que o sindicato autor, SINDSPEN/MT, complemente as informações referentes às testemunhas que pretende apresentar no processo, correlacionando os nomes indicados com os cargos e setores de atuação dos servidores, conforme requisitado anteriormente pelo Ministério Público.

O processo segue em tramitação na Vara de Ações Coletivas e discute a legalidade do uso do sistema eletrônico WebPonto como ferramenta de controle de jornada para servidores penitenciários em Mato Grosso.

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