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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15:15 - A | A

Sexta-feira, 25 de Abril de 2025, 15h:15 - A | A

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Conselheiro suspende licitação de R$ 5 milhões de Prefeitura para gerenciamento de combustível

Conselheiro verificou irregularidade no edital de licitação e determinou correção

Lucione Nazareth/VGNJur

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antônio Joaquim, determinou que o prefeito de Vale de São Domingos, a 491km de Cuiabá, Leandro Azevedo (PSDB), suspenda licitação de R$ 5,9 milhões para gerenciamento de combustível. A decisão é dessa quinta-feira (24.04).  

Antônio Joaquim, alternativamente, caso o prefeito entenda pertinente o prosseguimento da licitação, retifique um dos itens do edital para possibilitar oferta de taxa negativa, devendo, em todo caso, anular a fase externa do certame e republicar o edital retificado, respeitando os prazos legais.  

A decisão atende à Representação de Natureza Externa, protocolada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (com sede em São Paulo), alegando suposta irregularidade no Pregão Eletrônico 1/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para serviços de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustível e lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos, para atendimento à frota municipal, com valor estimado de R$ 5.975.149,15.  

A denunciante apontou que o edital do certame previu cláusulas manifestamente ilegais, contrárias aos princípios e normas que regem a administração pública, em especial os ditames da Constituição Federal e da Lei 14.133/2021, restringindo indevidamente a competitividade, pois veda a apresentação de taxa negativa, resultando, assim, em inevitável empate entre todos os participantes.  

Segundo a empresa, ao dar prosseguimento à sessão pública, o pregoeiro do município desconsiderou os critérios de desempate previstos no artigo 60 da mencionada legislação, além de não observar corretamente as disposições contidas nos itens 7.19 e seguintes do edital em relação aos critérios de desempate, considerando exclusivamente a localização da sede da empresa no Estado.  

Ao final, requereu a adequação do edital a fim de possibilitar a apresentação de taxa negativa e observância aos ditames legais, e o retorno do procedimento à fase de desempate, de modo a assegurar a observância das normas editalícias e a proteção dos interesses públicos tutelados no âmbito da licitação.   A Prefeitura de Vale de São Domingos, em manifestação apresentada no TCE, defendeu os benefícios e a legalidade da vedação à taxa negativa imposta no edital, ressaltando que os critérios estabelecidos no artigo 60 da Lei 14.133/2021 foram devidamente respeitados, diferentemente do ocorrido no Pregão Eletrônico 2/2025, da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos.  

Além disso, apontou que a adoção de taxas administrativas negativas não constitui garantia de efetiva vantagem econômica para a Administração Pública.

Decisão  

Ao analisar o caso, o conselheiro Antônio Joaquim citou a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) que é pacífica quanto à proibição de vedação à taxa de administração negativa nos editais de gerenciamento de frota, e ao final, considerou “irregular a vedação de oferta de taxa negativa imposta no edital do Pregão 1/2025, da Prefeitura de Vale de São Domingos”.  

“Esclareço que não estou a dizer que o modelo de contratação adotado, qual seja, de contratação de empresa gerenciada para fornecimento de combustível e contratação de serviços para manutenção de veículos, seja a solução que melhor atende ao interesse público, pois cabe ao órgão licitante, quando da realização do estudo técnico preliminar, avaliar as necessidades a serem atendidas pela contratação. Todavia, no presente caso, considerando o modelo já escolhido pela Prefeitura de Vale do São Domingos, a vedação da oferta de taxa negativa não se mostra viável”, diz trecho da decisão.

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