O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução sobre atos gerais do processo eleitoral de 2024, no qual consta proibição do transporte de armas e munições por parte de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) no dia do pleito e nas 24 horas anteriores e posteriores à votação. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
A minuta, assinada pela ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, consta ainda que “é vedada a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que temporárias”.
Ao todo, a minuta para as eleições de 2024 tem 224 artigos que estabelecem as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito.
O texto será debatido em audiência pública em 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, entre outras entidades da sociedade. Após isso, o documento será levado ao plenário do TSE para exame e aprovação.
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