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VGNJUR Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 13:49 - A | A

Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024, 13h:49 - A | A

DOCUMENTO SERÁ DEBATIDO

TSE quer proibir novamente transporte de armas no dia da votação das eleições municipais

Resolução do TSE retoma proibição de transporte de armas e munições

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou resolução sobre atos gerais do processo eleitoral de 2024, no qual consta proibição do transporte de armas e munições por parte de CACs (colecionadores, atiradores e caçadores) no dia do pleito e nas 24 horas anteriores e posteriores à votação. O descumprimento acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.  

A minuta, assinada pela ministra do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, consta ainda que “é vedada a criação de seções eleitorais exclusivas para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ainda que temporárias”.  

Ao todo, a minuta para as eleições de 2024 tem 224 artigos que estabelecem as medidas preparatórias, o fluxo de votação, a apuração, os procedimentos relacionados à totalização, a diplomação e os atos posteriores ao pleito.  

O texto será debatido em audiência pública em 23 de janeiro, com a participação de instituições públicas, organizações privadas, partidos políticos, entre outras entidades da sociedade. Após isso, o documento será levado ao plenário do TSE para exame e aprovação.

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