O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (14.12) para reverter a decisão que cassou o ex-deputado Neri Geller (PP) e o tornou inelegível por oito anos.
O caso está sendo julgado por meio do plenário virtual, na modalidade em que votos são publicados ao longo de uma semana, sem discussão das questões. A análise do recurso iniciou na última sexta-feira (08) e está prevista para terminar amanhã (15).
Geller foi condenado por ter utilizado a conta bancária do filho para, segundo o TSE, mascarar recursos que havia recebido na campanha eleitoral de 2018. O Ministério Público Eleitoral (MPE) apontou também que o ex-deputado teria “disfarçado” recursos recebidos como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.
A defesa dele impetrou, em 06 de setembro de 2022, com Embargos de Declaração de modo a sanar contradição consubstanciada essencialmente na decisão da Corte Eleitoral “à existência de ampliação objetiva da demanda, ao passo que, no mesmo provimento, admite que a formulação da imputação de captação ilícita de recursos de fonte vedada por meio da triangulação monetária foi posterior à propositura e a estabilização da lide - o que, por si só, viola o inscrito na Súmula Nº 62 do TSE - e, inclusive, objeto de diligência paralela e autônoma do Ministério Público, anulada em ambas as instâncias.
Requereu ainda que seja sanada contradição “nas simultâneas, e incomunicáveis, conclusões de que Neri Geller não se beneficiou eleitoralmente das supostas operações realizadas e, ainda assim, teve a inelegibilidade e a cassação do diploma decretadas em razão de hipotética triangulação monetária”.
No plenário virtual, até essa quinta (14), cinco ministros da Corte Eleitoral votaram para deferir o pedido da defesa de Neri Geller, sendo eles: Raul Araújo [relator do processo], Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques. Porém, os votos ainda não foram disponibilizados.
Ainda faltam votar as ministras Isabel Gallotti e Cármen Lúcia.
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