O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira (07.05) pela implantação do mecanismo do juiz de garantias na Justiça Eleitoral.
O juiz das garantias diz respeito à figura de um magistrado que atuará na condução da fase de instrução do processo e deverá fiscalizar a legalidade da investigação do ilícito como um todo, podendo, por exemplo, autorizar prisões, quebras de sigilo e expedir mandados de busca e apreensão. Em suma, tem a função de garantir o respeito aos direitos individuais dos investigados, de acordo com o que está consagrado pela Constituição Federal, reduzindo, desta forma, o risco de parcialidade nos julgamentos.
Conforme o TSE, os Tribunais Regionais Eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.
Além disso, ficou definido que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.
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