O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou nessa terça-feira (25.10) a União, Estados, e municípios a criarem linhas especiais para assegurar o transporte público nas eleições do próximo domingo (30.10).
Segundo a decisão, os entes federados e respectivos gestores que venham a empregar disponibilidades orçamentárias para o custeio de transporte público coletivo de passageiros no dia das eleições, inclusive em locais de difícil acesso, não estarão desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente no que se refere às metas de resultados fiscais, criação ou expansão de despesas e concessão de subsídios, ou seja, não sofrerão qualquer punição ou sanção.
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Porém, o TSE proibiu a União, os Estados, e municípios de reduzirem o transporte público nos dias das eleições, podendo o mesmo ser enquadrado por “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
“Os entes federados não podem reduzir o serviço público de transporte coletivo de passageiros habitualmente ofertado no dia das eleições sob pena de configuração dos crimes eleitorais constantes nos arts. 297 e 304 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, sem prejuízo de outras incidências penais porventura caracterizadas”, diz trecho da decisão.
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