O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou portaria nesta quarta-feira (26.10) fixando o valor de R$ 55 do auxílio alimentação aos mesários e colaboradores convocados que trabalham no dia da eleição. O valor máximo foi reajusta em 22% se comparado com o pago por pessoa no primeiro turno que foi de R$ 45,00.
De acordo com a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento.
Porém, é vedada a concessão do benefício aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício da Corte Eleitoral.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), neste segundo turno aproximadamente 50 mil pessoas atuarão no pleito em Mato Grosso, ou seja, serão investidos mais de R$ 2,7 milhões [caso a Corte Eleitoral decida por pagar o teto máximo do benefício], para garantir este direito do auxílio alimentação.
Cada uma das 57 Zonas Eleitorais do Estado poderá optar por uma das três modalidades de alimentação, de acordo com a realidade local: preparação do alimento nos locais de votação, alimentação pronta ou pagamento do valor via Pix - essa última é resultante de um termo de cooperação firmado com o Banco do Brasil.
Além dos mesários que comporão as mesas receptoras de votos e de justificativas, a eleição conta com a colaboração de administradores de prédio, auxiliares de transporte, auxiliares de serviços eleitorais, profissionais da segurança pública, entre outros. Este público está previsto na Resolução n° 2418/2020, e tem direito à alimentação fornecida pela Justiça Eleitoral.
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