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VGNJUR Sábado, 06 de Abril de 2024, 11:20 - A | A

Sábado, 06 de Abril de 2024, 11h:20 - A | A

JUSTA CAUSA

TRT/MT confirma justa causa para empregado que se envolveu em briga durante confraternização da empresa

A decisão inicial, tomada pela Vara do Trabalho de Água Boa, foi endossada pela 2ª Turma do TRT/MT

Edina Araújo/VGN

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada pela empresa Rural Brasil S/A, contra um consultor de crédito, B.H.A, após uma discussão com um cliente em um evento da empresa, que acontecia durante a exibição de uma partida da seleção brasileira de futebol. A decisão foi proferida, em 14 de março, em Plenário Virtual.

A decisão inicial, tomada pela Vara do Trabalho de Água Boa, foi endossada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), após o ex-funcionário recorrer, buscando reverter a justa causa. De forma unânime, os magistrados avaliaram que a conduta do empregado prejudicou a reputação e a imagem da corporação.

O evento ocorreu no final de 2022, em uma confraternização que congregava empregados e clientes para assistir a um jogo do Brasil na Copa do Mundo. Seguidamente a um gol brasileiro e ao fim do jogo, o funcionário pediu que se tocasse o hino de seu clube de futebol. Nesses momentos, o cliente fez comentários desdenhosos, provocando o empregado, que reagiu confrontando o cliente após a segunda provocação.

Mesmo com tentativas de colegas de acalmá-lo, o funcionário se manteve agressivo, ameaçando o cliente. Quando um colega tentou minimizar a situação, dizendo que era apenas uma brincadeira, o empregado insistiu na discussão. Ele foi advertido sobre a chamada do gerente para retirá-lo do local, mas enfrentou outro empregado e se envolveu em um conflito físico. Um cliente, incomodado com a situação, tentou interceder e também precisou ser contido.

A 2ª Turma do TRT considerou a atitude do funcionário como uma falta grave, fundamentando a decisão da empresa em rescindir o contrato de trabalho por justa causa. O relator, desembargador Aguimar Peixoto, salientou que atitudes que agridem a honra e a boa-fé no ambiente de trabalho, conforme previsto na CLT, justificam a justa causa, independentemente de o empregado estar ou não em horário de serviço, bastando que esteja nas dependências da empresa.

Os magistrados avaliaram que a reação do empregado foi excessiva frente à provocação do cliente, ocorrida em um contexto informal, e piorada pelo seu intento de agressão a um colega que buscava acalmar os ânimos. Ressaltaram que a situação não se agravou mais devido à intervenção de outros presentes.

Concluíram que a demissão foi efetivada dois dias após a empresa realizar uma investigação para apurar os fatos, cumprindo os requisitos de imediatidade e devida apuração em casos do gênero. 

"A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, durante a 6ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada de forma presencial e virtual, entre as 09h00 do dia 13/03/2024 e as 09h00 do dia 14/03/2024, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator, seguido pelo Juiz Convocado Juliano Girardello e pela Desembargadora Eleonora Lacerda", diz decisão.

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