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VGNJUR Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 14:45 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2020, 14h:45 - A | A

negado

TRF-1 nega recurso da Funai e mantém suspensão da nomeação de militar para coordenar entidade em MT

Funai e União devem realizar consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo

Redação VG Notícias

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou Agravo de Instrumento impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União e manteve a decisão que suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (em Canarana).

Em 18 de junho deste ano, o juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, acolheu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a nomeação.

Leia Mais - Juiz suspende nomeação de militar para coordenar Funai em MT

Porém, a Funai e União ingressam com Agravo de Instrumento alegando que a submissão das nomeações à consulta prévia à população indígena, prevista no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), retira a discricionariedade do Poder Executivo, contrariando a Constituição Federal.

Já o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, sustentou que a apontada inconstitucionalidade não existe, pois, as previsões normativas são plenamente conciliáveis e harmônicas entre si.

Na decisão, o desembargador frisa que, conforme estabelece o artigo 6º da referida convenção, a obrigatoriedade da consulta é necessária, pois o cargo de coordenador regional do Xingu tem atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas. Competência inclusive expressa no artigo 206 do Regimento Interno da Funai. 

Ainda conforme a decisão, “que não há violação do princípio da separação dos Poderes, haja vista a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos, quando contrários ao ordenamento jurídico”. 

Com a decisão, ficou reafirmado que a Funai e União façam consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo.

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