O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou Agravo de Instrumento impetrado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pela União e manteve a decisão que suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (em Canarana).
Em 18 de junho deste ano, o juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, acolheu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a nomeação.
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Porém, a Funai e União ingressam com Agravo de Instrumento alegando que a submissão das nomeações à consulta prévia à população indígena, prevista no art. 6º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), retira a discricionariedade do Poder Executivo, contrariando a Constituição Federal.
Já o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais, sustentou que a apontada inconstitucionalidade não existe, pois, as previsões normativas são plenamente conciliáveis e harmônicas entre si.
Na decisão, o desembargador frisa que, conforme estabelece o artigo 6º da referida convenção, a obrigatoriedade da consulta é necessária, pois o cargo de coordenador regional do Xingu tem atribuição de elaboração de políticas públicas e implementação das medidas que se fizerem necessárias à promoção e proteção social dos povos indígenas. Competência inclusive expressa no artigo 206 do Regimento Interno da Funai.
Ainda conforme a decisão, “que não há violação do princípio da separação dos Poderes, haja vista a possibilidade de análise, pelo Poder Judiciário, da legalidade dos atos administrativos, quando contrários ao ordenamento jurídico”.
Com a decisão, ficou reafirmado que a Funai e União façam consulta às comunidades indígenas interessadas para a escolha do novo ocupante do cargo.
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