O juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior determinou a suspensão do processo de cassação do vereador Marcrean Santos (MDB). A decisão foi proferida nesta segunda-feira (02.12).
O vereador ingressou com um mandado de segurança na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, alegando "desconexão processual". Marcrean foi denunciado pelo médico Marcus Vinícius Ramos de Oliveira, que teria sido pressionado pelo vereador a atender uma paciente.
A defesa alega que o processo na Câmara foi aberto com a denúncia inicial do médico e, posteriormente, passou a fazer referência ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT). Marcrean também afirmou que não teve acesso aos documentos da denúncia.
O vereador apontou diversas ilegalidades: denúncia arquivada sendo indevidamente processada, ausência de comprovação da condição de eleitor do denunciante, cerceamento de defesa, descumprimento da decisão da CCJR, falta de saneamento do processo e anexação irregular de processos já arquivados.
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que as ilegalidades de fato ocorreram e destacou, principalmente, o cerceamento de defesa.
"As circunstâncias descritas revelam potenciais inobservâncias procedimentais, que importam em violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com significativa lesão às garantias processuais fundamentais", declarou o juiz.
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