O juiz Alex Nunes de Figueiredo da 3ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá determinou que seis bancos suspendam a cobrança de consignados no salário de um servidor público do Estado de Mato Grosso que comprometeu 157% dos seus vencimentos. A decisão foi proferida nesta terça-feira (02.11).
Na ação judicial, o servidor alegou que vem sendo descontado mensalmente na sua folha de pagamento e da conta bancária, como funcionário público, o valor total de R$ 13.988,37 concernente a empréstimos consignados e parcelas de empréstimos diversos bancários, equivalente ao percentual de 157,42% do seu salário líquido de R$ 8.885,74.
O autor pediu a limitação dos descontos em 30% e apresentou um plano de pagamento para evitar o superindividamento.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que os empréstimos e consignados no salário do servidor estão ferindo a dignidade humana.
"Pelo menos em tese, o percentual que está sendo cobrado da parte autora pelos empréstimos contratados, não obstante terem sido firmados, ultrapassa os limites do princípio constitucional da dignidade humana, de modo a conduzir a parte autora
para uma condição de superendividamento impossibilitando-a de adimplir integralmente as suas dívidas consumeristas", declarou.
A decisão do magistrado pode abrir caminho para a descoberta de um dos maiores rombos já registrados na folha de pagamento do Estado, envolvendo o superindividamento de servidores além do limite razoável, que foi permitido por mudanças via decreto a partir de 2021.
Anteriormente, os consignados só podiam atingir cerca de 35% dos salários dos servidores. Com as mudanças, o endividamento pode chegar a 60% e, em alguns casos, bancos encontram "caminhos" para endividar servidores em mais de 90%.
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