O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão monocrática do ministro Luiz Fux, negou seguimento à reclamação apresentada pela Associação dos Moradores, Minis e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Lagoa Azul, em Mato Grosso. A entidade alegava descumprimento das medidas cautelares estabelecidas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que suspendeu desocupações coletivas durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2).
A reclamação questionava uma ordem de reintegração de posse determinada pela 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá. A associação argumentou que muitos membros são famílias de baixa renda, bem como, argumentou que a desocupação da área rural deveria ser suspensa devido à falta de estudos técnicos sobre os limites da propriedade e à ausência de um plano de realocação das famílias afetadas, conforme previsto na ADPF 828. Também mencionou inconsistências nas informações fornecidas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat).
“Existem inconsistências técnicas na base cartográfica fornecida pelo órgão fundiário estadual (Intermat), com relatos de sobreposição de áreas e imprecisão dos limites, o que agrava ainda mais a incerteza sobre a exata localização da área de 22 hectares objeto de reintegração”, diz trecho da ação.
O ministro Luiz Fux destacou que a ordem de reintegração foi proferida em 2009, antes da pandemia de Covid-19 e, portanto, não está abrangida pelas medidas cautelares da ADPF 828, que protegem ocupações anteriores a março de 2020. “A desocupação ordenada na origem jamais restou suspensa por força da ADPF 828, tendo sido pela primeira vez determinada em 2009”, afirmou o relator.
Fux também ressaltou que a reclamação é um instrumento processual excepcional, destinado a preservar a autoridade das decisões do STF. No caso concreto, não há relação de aderência entre a decisão questionada e o conteúdo da ADPF 828. Segundo ele, “a ausência de estrita aderência entre o caso concreto e o paradigma invocado inviabiliza o progresso da reclamação”.
Com a decisão, o processo de reintegração de posse na área rural da Comunidade Lagoa Azul segue seu curso normal. A associação ainda pode recorrer a instâncias inferiores para discutir aspectos técnicos e humanitários relacionados à reintegração de posse, mas sem base na ADPF 828.
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