O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir a pena de C.P.D.S., escrivão da Polícia Civil de Mato Grosso condenado por suposto envolvimento com tráfico de drogas. A decisão foi tomada pelo ministro Rogério Schietti Cruz no Agravo em Recurso.
C.P.D.S. havia sido condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por ter informado C.D.A.P., com quem mantinha relacionamento na época, sobre a Operação Carga Máxima deflagrada 23 de março de 2016. A ação resultou na apreensão de pequenas quantidades de drogas e materiais usados para preparo de entorpecentes na casa da então companheira, em Cuiabá, além de mensagens no celular do escrivão indicando sua participação em negociações ilícitas.
O STJ entendeu que não havia provas suficientes para excluir a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, que beneficia réus primários sem envolvimento direto em organizações criminosas. Com isso, a pena foi reduzida para 2 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos.
Com a revisão, C.P.D.S. terá o direito de cumprir sua pena em regime aberto, sendo substituída por medidas restritivas de direitos a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
Vale destacar, que C.P.D.S. foi alvo de um Processo Administrativo (PAD) que resultou em sua demissão da Polícia Civil no final de setembro de 2021.
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