04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 15:39 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 15h:39 - A | A

reconhecimento fotográfico

STJ manda Justiça de MT reanalisar condenação de homem acusado de “tocar terror” em assalto

O ministro anulou o reconhecimento fotográfico e ordenou reanálise do processo

Rojane Marta/ VGNJUR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular as provas de reconhecimento realizadas contra L.J.S.V. no processo que apura um assalto ocorrido em Alto Garças (MT), em 2022. A decisão, proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz, reconhece a violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e determina o retorno do caso à primeira instância para que nova sentença seja proferida, desconsiderando as provas anuladas.

L. e N.H.D.S. foram condenados, respectivamente, a 7 anos e 8 meses e a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, ambos em regime inicial fechado, por participação no roubo. Segundo a denúncia, os réus, acompanhados de um adolescente, mediante grave ameaça exercida com arma de fogo, invadiram uma residência, renderam a família e subtraíram diversos bens, incluindo veículos, joias e eletrônicos. “Pedi para que não tirasse uma das pulseiras porque era da minha bisavó, que foi presente, que já tinha falecido, mas ele disse ‘-É que eu gosto’, e puxou”, citou uma vítima.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa apontou irregularidades no procedimento de reconhecimento de L., que teria sido identificado por fotografia sem seguir o rito exigido pelo artigo 226 do CPP. A Corte concordou com o argumento, destacando que o reconhecimento fotográfico, mesmo se confirmado em juízo, é inválido quando não respeita as formalidades legais.

Apesar de anular as provas de reconhecimento, o ministro Schietti destacou que a condenação inicial não se baseou exclusivamente nesse elemento. Outros indícios, como depoimentos das vítimas e a apreensão de objetos relacionados ao crime, sustentaram a decisão de mérito. Ainda assim, determinou-se que uma nova sentença seja emitida, ignorando as provas invalidadas.

“À vista do exposto, conheço parcialmente do agravo para, nessa extensão, dar provimento parcial ao recurso especial do acusado L.J.S.V., reconhecer a violação do art. 226 do CPP e determinar o retorno do feito ao Juízo singular para que, uma vez extirpadas tais provas dos autos, seja proferida nova sentença a qual não poderá levá-las em consideração, nem mesmo de forma suplementar. Comunique-se às instâncias ordinárias para as providências cabíveis”, diz decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760