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VGNJUR Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 14:37 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 14h:37 - A | A

ADI

STF limita prerrogativas de convocação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

A prerrogativa de convocação será restrita a cargos diretamente vinculados ao governador do Estado

Rojane Marta/ VGNJUR

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, limitar a prerrogativa da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul de convocar autoridades para prestar informações. A decisão, tomada em sessão virtual realizada entre os dias 15 e 26 de novembro de 2024, foi baseada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6643.

Conforme o voto do ministro Nunes Marques, relator do caso, a prerrogativa de convocação será restrita a cargos diretamente vinculados ao governador do Estado. Além disso, o STF conferiu interpretação conforme à Constituição Federal à expressão “ou dirigentes de entidades da administração direta”, presente no artigo 54 da Constituição Estadual, para que a convocação não exceda os limites estabelecidos pela Constituição de 1988.

A decisão também declarou a inconstitucionalidade de trechos do artigo 64, § 2º, III, da Constituição Estadual, que previam a convocação de dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. Por outro lado, manteve a constitucionalidade do artigo 54, § 2º, mas esclareceu que eventuais crimes de responsabilidade se aplicam exclusivamente a secretários estaduais e titulares de órgãos diretamente subordinados ao governador.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o voto do relator, apresentando ressalvas.

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