O juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, acolheu pedido de liminar impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu a nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo para o cargo de coordenador Regional do Xingu (em Canarana) da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão é dessa quinta-feira (18.06).
O MPF ingressou com Ação Civil Pública apontando que em 07 de abril de 2020 foi editada a Portaria 376, do Comandante do Exército e, no dia 9 do mesmo mês, a Portaria 428, do secretário-executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio das quais, Adalberto Raposo foi colocado à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública para exercer o cargo de coordenador Regional do Xingu (Canarana) da Funai e efetivamente nomeado para exercer o cargo, sob o código DAS 101.3.
"Não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas – conforme determina a legislação de regência –, e que estes não participaram da decisão administrativa de substituição do Coordenador Regional do Xingu – que abrange 16 povos indígenas, mais de 105 aldeias e uma população de 7,5 mil pessoas –, o que pode prejudicar as ações conjuntas entre a ATIX, CRXingu e DSEI-Xingu com o objetivo de tornar eficiente a circulação de informações e estabelecimentos de estratégias de prevenção contra entrada do vírus (Covid-19)", diz trecho extraído do pedido.
Em sua decisão, o juiz Raphael Casella que nos autos ficou comprovado que Adalberto Rodrigues Raposo não preenche o requisito legal para o cargo, "razão pela qual sua nomeação é irrefutavelmente nula".
“Verifico a ilegalidade e a inconvencionalidade dos atos administrativos materializados na Portaria n. 376 , de 7 de abril de 2020 (Id. 237459395), do Comandante do Exército, e na Portaria n. 428, de 9 de abril de 2020 (Id. 237440896), do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que, respectivamente: 1) colocou Adalberto Rodrigues Raposo à disposição do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para exercer o cargo de Coordenador Regional do Xingu (Canarana - MT) da Fundação Nacional do Índio; e 2) o nomeou “para exercer o cargo de Coordenador Regional Xingu da Fundação Nacional do Índio, código DAS 101.3”, sem a observância da consulta aos povos interessados, prevista no art. 6ª, 1, “a” e “b”, da Convenção n. 169 da OIT, ratificada no Brasil pelo Decreto n. 5.051, de 19 de abril de 2004, atualmente consolidado no Decreto n. 10.088, de 5 de novembro de 2019. Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida”, diz trecho da decisão.
Além da suspensão dos efeitos da nomeação de Adalberto Rodrigues Raposo, a União e a Funai devem se abster de nomear outro coordenador Regional para a Coordenação Regional Xingu da Funai sem a realização de processo de consulta prévia, livre e informada com as comunidades indígenas atendidas pela Funai na respectiva circunscrição, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.
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