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VGNJUR Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 12:04 - A | A

Quinta-feira, 23 de Junho de 2022, 12h:04 - A | A

HC concedido

TRF-1 manda soltar ex-ministro Milton Ribeiro

Desembargador apontou Milton não existe motivo para manutenção da prisão pelo fato de Milton ter deixado Ministério

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), revogou a prisão preventiva do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. A decisão é desta quinta-feira (23.06).  

Milton Ribeiro foi preso nessa quarta-feira (22.06) na Operação Acesso Pago, deflagrada pela Polícia Federal, que apura se pessoas sem vínculo com o Ministério da Educação atuavam para a liberação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A investigação foi aberta após suspeitas envolvendo a atuação dos pastores Gilmar dos Santos e Arilton Moura na liberação de recursos do Ministério para Prefeituras de aliados.   

Leia Mais - PF prende ex-ministro Milton Ribeiro por suposto esquema de liberação de verba 

A defesa de Ribeiro nega qualquer irregularidade no comando da pasta e diz que a prisão é injusta e incabível. A defesa do ex-ministro protocolou pedido de habeas corpus no TRF-1 pedindo a liberdade de Milton sob alegação de nada indicava e ou indica a necessidade da prisão.  

Conforme à defesa, os crimes atribuídos a Milton não são classificados como hediondos, nem violentos e muito menos pode se afirmar que a liberdade do ex-ministro é um risco à ordem pública ou econômica, instrução criminal e aplicação da lei penal.  

Ao analisar o pedido, o desembargador Ney de Barros Bello, apontou que os crimes aos quais respondem Milton são delitos contra a administração pública, e que “desvios financeiros nas áreas de saúde e educação são fatos gravíssimos”, e “jogam a função de matrizes de consequências seríssimas para toda a sociedade”.

Segundo o magistrado, nos autos foi verifico que inexistem as condições de manutenção da prisão cautelar pelo fato de Ribeiro ter deixado o cargo de ministro da Educação não podendo assim “praticar qualquer ato, razão pela qual a decisão já não surte qualquer efeito da forma como deveria sê-lo”.  

“Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito”, diz trecho da decisão.  

Além, disso, o desembargador destacou que a prisão foi decretada sem que a decisão fosse disponibilizada, tanto à defesa técnica do ex-ministro quanto ao TRF-1, sendo que a juntada do decreto prisional só ocorreu 24 horas após a determinação do Juízo da 15ª Vara Federal de Brasília.

“Ante o exposto, defiro a liminar, se por outro motivo o paciente Milton Ribeiro não estiver segregado, para cassar a sua prisão preventiva, até o julgamento de mérito pelo colegiado da Terceira Turma deste TRF da 1ª. Região”, diz outro trecho da decisão.  

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