O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob a relatoria do juiz José Luiz Leite Lindote, negou recurso e manteve condenação que ordena o ex-deputado federal Carlos Bezerra a restituir mais de R$ 390 mil aos cofres públicos, após ter suas contas reprovadas por irregularidades no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A sentença foi publicada nessa quinta-feira (25.01).
O processo apurou o uso indevido dos recursos do FEFC, incluindo a falta de comprovação adequada para as despesas realizadas. Inicialmente, o valor determinado para o ressarcimento era de R$ 293 mil, mas com as atualizações, o montante chegou a R$ 390.775,17.
Bezerra havia entrado com um pedido de suspensão do parcelamento e extinção da execução da sentença, fundamentando-se em uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outra ação. Ele argumentava que, em recurso, o TSE havia reconhecido a existência de "dúvida razoável" sobre as acusações de má-fé e irregularidades. Contudo, o juiz Lindote salientou que o processo de prestação de contas é autônomo em relação ao processo de representação eleitoral, não havendo, portanto, interdependência entre as ações.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou contrariamente ao pedido de Bezerra, sustentando a inexistência de uma relação direta entre as duas ações judiciais. Esta posição foi integralmente apoiada pelo TRE-MT.
Em sua decisão, o juiz Lindote enfatizou que o acordo de parcelamento anteriormente firmado pelo Executado incluía o reconhecimento explícito da dívida e a renúncia a qualquer tipo de impugnação ou objeção contra os débitos assumidos. Com base nesses elementos, o pedido de suspensão do cumprimento da sentença foi indeferido, mantendo-se a obrigação de Carlos Bezerra em devolver o valor devido.
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