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VGNJUR Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, 10:06 - A | A

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justiça eleitoral

TRE reduz multa aplicada a Zaeli por divulgar vídeos contra Kalil sobre suspeita de "corrupção em VG"

Em um dos vídeos, Zaeli realiza acusações sobre suposto crime de corrupção no DAE

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reduziu de R$ 30 mil para R$ 15 mil a multa aplicada ao vice-prefeito eleito de Várzea Grande, Tião da Zaeli, por divulgação de vídeos contra o prefeito Kalil Baracat (MDB), no qual consta entre as acusações suposto crime de corrupção no Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG). O acordão da decisão foi publicado na última sexta-feira (22.11).

Além dele, a Corte Eleitoral também fixou em R$ 15 mil a multa aplicada contra a Coligação Sede por Mudança, formada pelos partidos PL, Podemos, Democracia Cristã e PRTB.

O processo julgado foi em relação a três vídeos publicados por Zaeli apontando descaso da prestação do serviço de saneamento básico no município e levantando suspeita sobre a prática de suposto esquema de corrupção no DAE-VG.

Em um dos vídeos consta a seguinte declaração de Zaeli: “Pessoal, não tava bom, mas também não tava muito bom, mas parece que piorou, agora deu até polícia, esquema de corrupção no DAE as famílias sofrendo, precisando de água e uma verdadeira roubalheira nessa autarquia, mas e aí? Estão ganhando dinheiro com sofrimento do povo. Caminhões alugados, contratos de caminhões, contratos milionários e o povo sofrendo. Cadê a sensibilidade gerente? Pessoal, lixo, saúde pública, remédio, médico, ônibus, essas multas que é uma vergonha, uma indústria da multa. Será que a corrupção é só no DAE? Será que é só no DAE que estão metendo a mão nas pessoas? Dinheiro do povo, no seu dinheiro, eleitor."

Inicialmente, o Juízo da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande condenou Zaeli e a Coligação Sede por Mudança à multa de R$ 30 mil cada por impulsionamento de conteúdo negativo a Kalil Baracat.

No recurso apresentado ao TRE-MT, Zaeli argumentou que os conteúdos dos vídeos impulsionados nas redes sociais se baseiam em reportagens jornalísticas amplamente divulgadas e que as críticas à gestão de Kalil encontram respaldo na liberdade de expressão e no direito à crítica política, ambos assegurados constitucionalmente. Alegou, ainda, que a multa imposta é desproporcional, não levando em conta o suposto caráter informativo dos vídeos.

O relator do recurso, o juiz eleitoral Edson Dias Reis, disse que, ao analisar o teor dos vídeos, observa-se que o conteúdo extrapola a mera informação. Segundo ele, as mensagens, com expressões como “Pessoal, lixo, saúde pública, remédio, médico, ônibus, essas multas que é uma vergonha, uma indústria da multa. Será que a corrupção é só no DAE? Será que é só no DAE que estão metendo a mão nas pessoas?”, possuem caráter persuasivo, direcionado a influenciar negativamente o eleitorado e desqualificar Kalil Baracat, caracterizando clara propaganda negativa.

“Muito embora as críticas negativas sejam permitidas no debate político, é certo que a utilização de impulsionamento para essa finalidade não encontra respaldo na legislação, que busca restringir a publicidade paga à promoção de propostas e qualidades dos próprios candidatos, evitando o uso de recursos financeiros para ataques a adversários”, diz trecho do voto.

Todavia, o magistrado reconheceu a necessidade de reduzir o valor da multa, a ser fixada em R$ 15.000,00 para cada denunciado, “uma vez que a utilização de três vídeos específicos e a análise do impacto efetivo dos impulsionamentos justificam uma ponderação que mitigue a penalidade sem desvirtuar o caráter sancionador da multa.”

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