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Procuradoria Regional afirmou que recurso da implantação do modal é do Estado e que Câmara não poderia "obrigar" Governo executar serviço
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), por unanimidade, rejeitou na manhã de hoje (23.09), pedido da Câmara Municipal de Cuiabá que requeria a realização de plebiscito para escolher entre o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
Na sessão, o procurador Regional Eleitoral (PRE), Erich Raphael Masson, apresentou parecer pelo não conhecimento do pedido afirmando que a competência para deliberar sobre a questão é do Governo do Estado e da Câmara de Cuiabá. Ele destacou que o recurso para implantação do modal de transporte é oriundo do Governo do Estado e desta forma o Legislativo Cuiabano não teria condições de “obrigar” o Estado a executá-lo.
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“Outro ponto que o VLT ou BRT ele passa por Várzea Grande. O município também não deliberou sobre esse assunto. Pelo contrário Várzea Grande foi favorável a troca do VLT para o BRT no Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, que reúne as duas cidades. Inclusive depois Várzea Grande manifestou neste sentido no processo mantendo essa deliberação, ou seja, os eleitores de Várzea Grande não iriam se manifestar somente os de Cuiabá”, disse o procurador ao emitir o parecer.
O relator do pedido, o presidente da Corte Eleitoral, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, apresentou voto citando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em que aponta que matérias que concomitantemente abrange a mais de um município, como seria o caso do modal de transporte coletivo que servirá para atender usuários de Cuiabá e de Várzea Grande, são de competência legislativa do Estado.
Segundo ele, a própria Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) rejeitou pedido idêntico da Câmara de Cuiabá, ao não aprovar pedido de consulta pública apresentado pelo deputado estadual, Wilson Santos (PSDB). Além disso, o Legislativo Estadual, conforme o relator, aprovou pedido do governador Mauro Mendes (DEM), para alterar, mediante aditivo, os contratos de financiamento firmados com a Caixa Econômica Federal, na ordem de R$ 1 bilhão, em decorrência da troca do modal.
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Ainda em voto, Carlos Alberto destacou que o Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – aprovou em maio deste ano a troca do VLT pelo BRT, fato que demonstra a inocuidade do pedido da Câmara de Cuiabá.
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“Demonstração clara e inequívoca que a esfera competente do Poder Executivo Estadual já se pronunciou pela questão que demonstra nestes autos. Sem maiores delongas, acolho parecer ministerial e voto no sentido de não conhecer o pedido formulado pelo presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, extinguindo o feito sem resolução do mérito por ilegitimidade do requerente”, disse o magistrado ao proferir o voto.
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