O juiz Welder Queiroz dos Santos, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), concedeu, nesta sexta-feira (25.10), uma liminar suspendendo a decisão do Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, que havia concedido direito de resposta à coligação "Resgatando Cuiabá" e ao candidato Abílio Brunini. A decisão suspensa obrigava a coligação "Coragem e Força pra Mudar", que tem como candidato a prefeito de Cuiabá, Lúdio Cabral, a divulgar uma resposta em seu perfil no Instagram, com duração de 21 segundos, até o julgamento definitivo do mandado de segurança.
“Diante de todo o exposto, concedo a liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), para suspender a decisão que concedeu o direito de resposta ao impetrado, determinando que a resposta não seja publicada no perfil do Instagram de Lúdio até a decisão final deste mandado de segurança.”
A decisão inicial, proferida pelo juiz Moacir Rogério Tortato, exigia a remoção de um vídeo publicado por Lúdio no Instagram. Segundo o magistrado, o conteúdo do vídeo afetava a honra de Abílio Brunini e continha informações falsas, acusando-o de apoiar o prefeito Emanuel Pinheiro e de ter solicitado cargos públicos para familiares e amigos. O juiz também havia concedido, liminarmente, o direito de resposta, determinando que esta fosse publicada no Instagram de Lúdio com o mesmo destaque do vídeo original.
Os advogados da coligação "Coragem e Força pra Mudar" contestaram a decisão, alegando que o vídeo trazia fatos verídicos, baseados em declarações públicas do prefeito Emanuel Pinheiro. Segundo eles, Abílio teria apoiado Pinheiro em sua primeira eleição, tornando-se opositor apenas após o prefeito se recusar a nomear amigos e familiares indicados por Abílio.
A defesa argumentou que as afirmações fazem parte do direito de crítica política, essencial para a democracia, e que a concessão do direito de resposta representaria uma intervenção judicial indevida, uma vez que as críticas são legítimas e fundamentadas em fatos documentados. Entre esses fatos, mencionaram um vídeo e ofícios enviados ao prefeito em 25 de janeiro de 2017, com indicações para nomeações.
Diante disso, os advogados solicitaram, liminarmente, a suspensão da decisão que concedeu o direito de resposta e, no mérito, a anulação definitiva dessa decisão.
"Em razão da urgência, determino o cumprimento imediato desta decisão. Dê-se ciência à Procuradoria Regional Eleitoral. Notifique-se o eminente juiz a quo para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, para a prestação das informações. Notifique-se também o litisconsorte para ciência e, querendo, apresentação de manifestação no prazo de 10 (dez) dias", determinou juiz Welder Queiroz dos Santos, membro do TREMT.
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