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VGNJUR Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019, 09:02 - A | A

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2019, 09h:02 - A | A

EM 15 DIAS

TRE manda PP/MT devolver R$ 375 mil para União por receber recursos ilegais

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

TRE/MT 122

 

O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Luís Aparecido Bortolussi Júnior, intimou o Diretório do Partido Progressista de Mato Grosso (PP/MT) para que restitua, no prazo de 15 dias, R$ 375.943,46 mil à União, referente recursos recebidos de fontes vedadas.  

De acordo com os autos, em dezembro de 2016 o Pleno do TRE/MT reprovou as contas do PP/MT, exercício de 2014, sob a gestão do deputado federal, Ezequiel Fonseca. Na época, a Corte Eleitoral condenou a legenda a ficar por 1 ano sem receber novas cotas do Fundo Partidário e ainda devolver ao Tesouro Nacional R$ 260 mil. O valor a ser devolvido foi atualizado pela equipe técnica da Justiça Eleitoral passando a ser R$ 375.943,46.    

Consta dos autos, que nas eleições de 2014 o PP/MT aplicou quase R$ 3,8 milhões, porém, parte deste valor teriam sido declarados sem a emissão dos recibos eleitorais. O relator das contas, juiz-membro Rodrigo Roberto Curvo, explicou que a lei exige que os recursos de qualquer natureza que foram arrecadados em campanha eleitoral devem ser declarados com a emissão dos recibos eleitorais respectivos, o que não foi observado pelo Partido em sua integralidade. 

“A ausência dos canhotos dos recibos eleitorais impede que esta Justiça especializada examine a lisura da prestação de contas apresentada, situação que dá razão à sua desaprovação”, disse o juiz eleitoral no julgamento do processo. 

Além disso, o juiz membro também ressaltou que o Partido recebeu recursos de fontes vedadas de arrecadação. No caso, dinheiro doado por duas cooperativas que, na época da doação, estavam sendo beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos. Uma cooperativa doou R$ 100 mil e a outra R$ 160 mil.  

Em despacho realizado nessa terça-feira (12.11), o juiz eleitoral Luís Aparecido Bortolussi, apontou o trânsito em julgado dos autos e desta forma determino a intimação do PP/MT para que providencie o pagamento voluntário dos valores constantes no prazo de 15 dias, sob pena de ser inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).  

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